Site icon Tribuna de Minas

Consumidora será indenizada após encontrar larvas em garrafa de cerveja

PUBLICIDADE

Uma consumidora de Muriaé que encontrou corpos estranhos em uma garrafa de cerveja deverá ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma condenação em primeira instância da Comarca de Muriaé. A consumidora alegou que passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto, que estaria contaminado com larvas de insetos. A Cervejaria Petrópolis, proprietária da marca Crystal, informou à Tribuna que vai recorrer da decisão.

De acordo com o TJMG, nos autos, a consumidora apresentou uma testemunha que teria presenciado a compra do produto em um bar. Ambas seguiram até a casa da consumidora. Ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. No entanto, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido estaria cheio de larvas. Outra testemunha apresentada teria afirmado que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passados alguns minutos, a cliente teria retornado dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.

PUBLICIDADE

A Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas apenas constrangimento, e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação.

O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio. A relatora do caso no TJMG, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida e aumentou o valor para R$ 6 mil. Os demais desembargadores votaram de acordo com a relatora.

PUBLICIDADE

Em nota enviada à Tribuna, a Cervejaria Petrópolis informou que apresentou recurso à decisão da segunda instância, mas que cumprirá a determinação judicial. A empresa ressalta que dentro do procedimento “não foi possível a produção de prova pericial no produto durante a instrução processual.” A nota reforça que a empresa possui um dos equipamentos mais avançados com alta tecnologia no processo de fabricação e controle de qualidade.

Exit mobile version