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Número de denúncias de assédio eleitoral em Juiz de Fora sobe para 26

Desde o Calçadão até o Parque Halfeld, cada metro quadrado foi disputado por bandeiras e adereços de candidatos diversos

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O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) instaurou 26 investigações em Juiz de Fora por conta de denúncias de assédio eleitoral. O número mais que dobrou em relação à divulgação anterior feita pelo órgão, na última sexta-feira (21), quando havia 11 casos em investigação no município. Com o aumento, Juiz de Fora está entre as cidades que mais registraram denúncias de assédio moral no estado, de acordo com atualização publicada pelo MPT-MG nesta terça-feira (25).

Desde o dia 3 de outubro, o órgão já soma 374 denúncias de coação eleitoral em todas as regiões de Minas. Destas, 300 investigações estão em andamento, considerando que foram excluídos casos de denúncias repetidas ou fora da competência de atuação do MPT-MG. No interior do estado, outras 51 denúncias foram feitas em Varginha, 26 em Divinópolis, e 21, em Uberlândia. Além disso, cerca de 20 termos de ajustamento de conduta foram assinados e três ações civis públicas foram ajuizadas.

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Conforme o MPT-MG, as denúncias englobam casos como de empregadores que exigem que empregados vistam camisa de determinado candidato; movimentos articulados para assediar categorias profissionais coordenados por associações de classes; e ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador. Essas situações foram observadas em diversos setores econômicos, como do comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e, inclusive, de Administração pública municipal.

“O MPT-MG tem ido a público, diariamente, por intermédio da imprensa e de seus diversos canais de informação, alertar o cidadão de que o voto secreto e direto é princípio inafastável de uma sociedade democrática. Votar em candidato prescrito por outrem é abrir mão de um direito legítimo e decisivo para a saúde da democracia brasileira”, diz o coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Fabrício Borela, por meio da assessoria de imprensa do MPT-MG.

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Conforme nota técnica divulgada pelo MPT, a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

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