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Horário eleitoral gratuito de rádio e TV começa nesta sexta-feira

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A atual campanha eleitoral avança para uma nova etapa nesta sexta-feira (26), quando passa a ser veiculado o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Candidatos de todos os cargos terão acesso à propaganda que vai ao ar até o dia 29 de setembro. Ao todo, serão 35 dias de campanha no rádio e na TV antes do primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro. Caso haja a necessidade de segundo turno nas disputas pela Presidência e pelo Governo de Minas, o horário eleitoral gratuito será retomado entre os dias 7 e 28 de outubro.

Assim, a partir desta sexta, a propaganda no rádio e na televisão será veiculada em dois blocos diários, de 25 minutos diários cada, de segunda a sábado. No rádio, os blocos são exibidos a partir de 7h e de 12h. Na televisão, as exibições acontecem a partir das 13h e 20h. A publicidade eleitoral também acontece por inserções, que podem ter 30 ou 60 segundos, e serão exibidas ao longo da programação das emissoras concessionárias de rádio e TV aberta.

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A veiculação da propaganda será dividida por cargos. Às segundas, quartas e sextas, o horário gratuito será reservado para candidatos a governador, que terão direito a dez minutos em cada bloco; senadores, cinco minutos; e deputados estaduais, dez minutos. Às terças, quintas-feiras e aos sábados, será a vez dos candidatos à Presidência e a deputado federal. A divisão de tempo será igualitária e cada cargo ocupará 12 minutos e 30 segundos por bloco.

Desta maneira, os primeiros candidatos a utilizar o horário eleitoral gratuito na busca por votos serão os postulantes a cadeiras na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Senado e aqueles que disputam o Governo. Em audiência pública realizada em 19 de agosto, foi distribuído o tempo de propaganda em bloco para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, e definida a ordem de veiculação.

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Horário eleitoral completa 60 anos

Este ano, o horário eleitoral gratuito completa 60 anos. A propaganda de rádio e TV foi criada pela Lei 4.115, de agosto de 1962. A legislação foi promulgada pelo presidente João Goulart e garantiu aos partidos políticos acesso à programação das emissoras para divulgação de suas propagandas. Inicialmente, as emissoras deveriam reservar duas horas para os candidatos nos dois meses que antecediam as eleições. Na ditadura militar, esse tempo chegou a ser de duas horas e meia.

Kalil terá o maior tempo entre os candidatos ao Governo de Minas

Na disputa pelo Governo de Minas, o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PSD) terá o maior tempo e ocupará três minutos e 19 segundos em cada bloco do horário eleitoral gratuito. Kalil terá 24 segundos a mais que seu principal adversário na corrida pelo Palácio da Liberdade, o governador Romeu Zema (Novo). Em sua busca pela reeleição, Zema terá dois minutos e 55 segundos a cada bloco da propaganda eleitoral de rádio e TV.
Na sequência, o ex-deputado federal Marcus Pestana (PSDB) terá um minuto e 41 segundos por bloco; o senador Carlos Viana (PL), um minuto e 36 segundos; e a professora Lorene Figueiredo (PSOL), 27 segundos. Com relação às aparições ao longo da grade de programação de rádio e TV, Kalil terá direito a um total de 327 inserções; Zema, 286; Pestana, 165; Viana, 158; e Lorene, 44.

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Os outros cinco candidatos, Cabo Tristão (PMB), Indira Xavier (UP), Lourdes Francisco (PCO), Renata Regina (PCB) e Vanessa Portugal (PSTU) não terão acesso à propaganda eleitoral nos blocos, uma vez que seus partidos não alcançaram o número mínimo de representantes na Câmara dos Deputados.

“Nos programas em bloco, será adotado o sistema de rodízio, devendo partido político, federação ou coligação que teve seu programa apresentado em primeiro lugar ser deslocado para o último lugar do dia seguinte, obedecendo a ordem do sorteio, e assim sucessivamente”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com relação à disputa sobre o Governo de Minas, Kalil será o primeiro a aparecer nesta sexta, seguido por Romeu Zema.

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Lula garante um minuto a mais que Bolsonaro por bloco

Com relação aos candidatos à Presidência da República, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formou a aliança que garantiu o maior tempo na propaganda de rádio e TV. Assim, Lula terá quase um minuto a mais que o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição e é o principal adversário do petista na corrida pelo Palácio do Planalto até aqui.

Lula garantiu tempo de três minutos e 39 segundos em cada bloco. Na sequência, Bolsonaro terá dois minutos e 38 segundos; Simone Tebet (MDB), dois minutos e 20 segundos; Soraya Thronicke (União), dois minutos e 10 segundos; Ciro Gomes (PDT), 52 segundos; Roberto Jefferson (PTB), 25 segundos; e Felipe D’Avila (Novo), 22 segundos.

Já Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) não atingiram os requisitos mínimos para ter acesso ao horário eleitoral gratuito e não terão espaço na propaganda eleitoral de rádio e TV. Por sua vez, Pablo Marçal (Pros) também não entrou na divisão, visto que sua candidatura vem sendo alvo de uma disputa interna.

No primeiro dia da propaganda eleitoral de rádio e TV dos presidenciáveis, neste sábado, a ordem de apresentação das peças publicitárias será aberta por Roberto Jefferson, que será seguido por Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes.

Horário eleitoral tem regras específicas

O Tribunal Superior Eleitoral defende que, considerando o alcance dos meios de comunicação, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão tem o objetivo de possibilitar que candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações divulguem suas propostas, buscando angariar votos e, consequentemente, a eleição para os cargos públicos em disputa. “O horário eleitoral também é uma oportunidade para que eleitoras e eleitores conheçam as pessoas que estão disputando cada cargo”, afirma o TSE.

O Tribunal ainda reforça que algumas regras devem ser respeitadas para a propaganda no rádio e na televisão. Na TV, é obrigatório haver legenda, intérprete de Libras e audiodescrição. Por outro lado, é proibido usar o espaço do horário eleitoral para promoção de marca ou produto e divulgar mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido, federação ou coligação.

Da mesma forma, a distribuição do tempo para as candidaturas de mulheres e de pessoas negras a deputado federal e estadual deve ser proporcional ao percentual que elas representam no total de candidaturas do partido ou federação, respeitado o mínimo de 30% para as candidaturas femininas, caso as mulheres sejam o gênero minoritário na chapa.

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