A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das eleições, nenhum candidato pode ser preso ou detido. A imunidade é prevista pela Lei 4737/1965, que institui o Código Eleitoral, e vale para todos os concorrentes e termina 48 horas após o fechamento das urnas. Assim, no primeiro turno, a janela de imunidade se encerra às 17h do dia 4 de outubro.
A imunidade, contudo, tem exceções. Entre elas estão as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar. O objetivo da proibição da prisão de candidatos é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
Da mesma forma, o Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. Neste caso, a imunidade começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois.