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Solicitação de voto em trânsito deve ser feita até o dia 18

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Vence no próximo dia 18 de agosto o prazo para que eleitores que precisam solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade ou se habilitarem para o voto em trânsito façam seus requerimentos. O voto em trânsito pode ser solicitado por aqueles que já sabem que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do pleito. Da mesma forma, a transferência temporária pode ser solicitada apenas para o primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro; apenas para o segundo turno, no dia 30 de outubro; ou para ambos. “Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido”, pontua o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o TRE-MG, a transferência temporária também está disponível em outros casos e pode ser solicitada por presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; e por integrantes de Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes.

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Da mesma forma, também podem solicitar o voto em trânsito mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no processo eleitoral; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. “O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto”, explica o TRE. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.

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Atendimento

Em Juiz de Fora, o Foro Eleitoral e as centrais de atendimento funcionam na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, no Centro, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. “A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil”, afirma o TRE. O Tribunal pontua ainda que “no caso de quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento poderá ser apresentado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas”. Nestes casos, o pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

Por outro lado, presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação deverão formalizar a solicitação pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral. Já no caso dos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade.

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