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PJF publica lei que cria conselho de promoção dos direitos da população LGBTQI

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta sexta-feira (30), a Lei municipal 14.546, que cria o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município. A instituição do colegiado foi sugerida em projeto de lei da própria PJF, aprovado com alterações pela Câmara no último dia 14. Segundo o texto da legislação, o conselho terá “caráter consultivo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, os movimentos sociais e o Poder Público, garantir os direitos, a cidadania, o combate à discriminação e à violência”.

O novo conselho funcionará vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). Entre as atribuições do colegiado estão a elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQI; a proposição de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQI; a apresentação de sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Município; além de efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneres, encaminhando-as aos órgãos competentes, entre outros.

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O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI será integrado por seis representantes titulares da Prefeitura, indicados pelas secretarias Especial de Direitos Humanos (SEDH), de Assistência Social, de Saúde (SS), da Educação (SE) e de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc). A Funalfa também terá uma cadeira, enquanto a sociedade civil indicará outros seis nomes, desde que sejam autodeclarados lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, “considerando a diversidade e a equidade de gêneros”.

Segundo a legislação, “os titulares da sociedade civil serão eleitos conforme um processo público e democrático”. Os mandatos serão de dois anos, sendo permitida uma recondução. “As funções dos conselheiros e conselheiras e seus respectivos suplentes não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante”, define o texto.

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