Site icon Tribuna de Minas

Edificações da cidade podem ganhar ‘IPTU Verde’

PUBLICIDADE
*Colaborou Renato Salles
Rodrigo Mattos é um dos autores do projeto que visa incentivar a adoção de práticas sustentáveis ao meio ambiente (Foto: Fernando Priamo)

 

Criar e tirar do papel edificações sustentáveis são o grande desafio da construção civil nos dias de hoje, no entanto, tramita na Câmara Municipal projeto de lei que visa a incentivar este tipo de prática em Juiz de Fora. De autoria dos vereadores Antônio Aguiar (MDB) e Rodrigo Mattos (PHS), a matéria quer criar um programa de certificação sustentável, denominado de IPTU Verde, que concederá descontos de até 10% no IPTU original a imóveis que comprovarem a adoção de medidas e ações que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ao meio ambiente.

PUBLICIDADE

O IPTU Verde, conforme o projeto, é opcional e pode ser aplicado em imóveis de uso residencial, comercial, misto institucional e industrial, tanto em novos empreendimentos – a serem edificados – quanto imóveis já concluídos e licenciados anteriormente ao programa. A certificação também vale para ampliações e reformas em imóveis existentes. Porém, conforme o projeto, o IPTU Verde não exime o solicitante de cumprir as demais obrigações legais, seja de licenciamento, tributação ou de natureza ambiental.

Segundo Antônio Aguiar, a obtenção do desconto estará atrelada ao somatório de pontos, provenientes de medidas sustentáveis adotadas no imóvel. Ao todo, o IPTU Verde vai abranger 63 modalidades de ações sustentáveis, que resultam num total de 285 pontos. Para a obtenção do desconto, haverá três níveis de pontuação: bronze, prata e ouro, que correspondem, respectivamente, a 50 pontos (5% de desconto), 70 pontos (7%) e 100 pontos (10%).

PUBLICIDADE

 

As práticas sustentáveis incluídas na proposição podem ocorrer de forma individual ou coletiva, ou seja, envolvendo condomínios. Entre os exemplos, há projetos e equipamentos voltados para a gestão sustentável de água, de energia e uso do solo, bem como a adoção de temporizadores em torneiras, reuso de águas negras (contaminadas, esgoto), reaproveitamento de águas pluviais; instalação de telhado/teto verde; plantio de espécies nativas para o sombreamento de calçadas; sistema de aquecimento e energia solar; utilização de luz natural para iluminar o imóvel em boa parte do dia; implantação de área de coleta seletiva, com espaços laváveis, triturador de papel e compactador de lixo, central de resíduos e parcerias com associações que cuidam do lixo; programação de tráfego para o uso de elevadores; vagas para bicicletário na área de estacionamento do condomínio e para veículos elétricos com fonte para recarga; entre outros.

PUBLICIDADE

Projeto é embasado no Plano Diretor

Antônio Aguiar, outro autor da proposta, inspirou-se no projeto de conclusão de curso do filho na Faculdade de Engenharia da UFJF (Foto: Leonardo Costa)

Mesmo ciente de que o projeto possa incorrer em erro de iniciativa, Antônio Aguiar explica que utilizou como base o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, aprovado recentemente pela Câmara Municipal. No artigo que estabelece a Política Ambiental do Município, diz que se buscará, dentre outros objetivos, “fomentar a produção de construções sustentáveis por meio de incentivos fiscais e urbanísticos”. Desta forma, na visão do vereador, cabe ao Poder Público (Legislativo e Executivo) a implementação dessas medidas.

Outra fonte foi o Estatuto das Cidades, que estabeleceu como Diretrizes da Política Urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis; a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a poluição e a degradação ambiental; e a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços, além da expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência. “Este projeto é aquele que tem os pés no presente, mas os olhos voltados para o futuro. Estamos lidando com itens que são finitos, como água, energia, petróleo. Sem esforço conjunto não vamos mudar essa realidade.”

PUBLICIDADE

Na proposição, os vereadores citam legislações similares adotadas em outras cidades e remetem especificamente ao caso de Salvador. Desde 2015, a capital da Bahia possui modelo similar ao sugerido por Antônio e Rodrigo Mattos, possibilitando aos contribuintes soteropolitanos descontos de até 10% no IPTU como forma de incentivar empreendimentos imobiliários sustentáveis. No caso baiano, a iniciativa partiu da própria Prefeitura por meio de decreto municipal e também escalona a cessão de descontos (de 5%, 7% ou 10%). Atualmente, a proposição juiz-forana – que também foi subsidiada por tese de conclusão de curso da Faculdade de Engenharia da UFJF – está sendo analisada pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser discutida pelos 19 parlamentares que integram a atual legislatura em plenário.

O vereador destaca que o IPTU Verde possui diversos vieses, como o comercial, pois a partir do momento em que o imóvel passa a ter a certificação, o proprietário pode agregar valor a ele. “Também tem caráter pedagógico, pois chama a atenção das pessoas e investidores para esta nova realidade na cidade. E, de certa forma, quem conviver nesses locais passa a adotar práticas sustentáveis em seu dia a dia. Para o Poder Público, o ganho também é imensurável”, destaca o parlamentar.

Programa na prática

Se aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, o IPTU Verde envolverá algumas particularidades ao ser colocado em prática. Conforme o projeto de lei, o requerimento para obtenção da pré-certificação, indicando as ações e práticas de sustentabilidade adotadas, deverá estar junto do protocolo do processo de construção (ampliação, reforma, modificação de projeto e substituição de projeto), acompanhado do formulário que listará as práticas sustentáveis adotadas, o projeto de arquitetura e memorial descritivo. Ainda de acordo com a matéria, só serão admitidos os pedidos de pré-certificação de empreendimentos que não tenham pendências relativas ao licenciamento, fiscalização ambiental, mediante a apresentação de declaração do órgão municipal responsável. O processo será analisado pelo órgão licenciador, no prazo de até 60 dias úteis.

A avaliação quanto à pontuação final obtida pelo empreendimento será feita conjuntamente pelos órgãos licenciador e certificador, que poderão assinar convênios com órgãos e entidades de nível Municipal, Estadual e Federal. O projeto ainda indica que a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) será a responsável por emitir a certificação do IPTU Verde. A emissão do certificado ficará condicionada à apresentação das Certidões Negativa de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários e à inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIM). Após a emissão e assinatura do alvará de habite-se, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o Certificado IPTU Verde para as providências cabíveis. E, no alvará de habite-se, deverá constar a anotação de que a edificação foi construída de acordo com a certificação.

O certificado terá validade de cinco anos, mas conforme o projeto, poderá ser renovado sucessivamente por igual período, enquanto for do interesse do requerente, desde que ele solicite a renovação ao órgão certificador até 180 dias antes do vencimento. O projeto de lei ainda prevê que a descaracterização das ações e práticas de sustentabilidade que justifiquem a concessão do IPTU Verde implicará no cancelamento tanto do certificado quanto do desconto de forma imediata.

 

Exit mobile version