A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que amplia as restrições da legislação municipal que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, na cidade. A legislação está em vigor desde o fim de novembro do ano passado e prevê multa de R$ 1 mil para aqueles que desrespeitarem a vedação, valor que será dobrado na hipótese de reincidência ou cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias.
Na prática, a alteração na lei determina que estabelecimentos como clubes, praças, casas noturnas, campos de qualquer tipo de jogos, escolas, bares e restaurantes deverão afixar placas informando a proibição de soltura de fogos ruidosos, que vale tanto para áreas públicas quanto para áreas privadas. A placa em questão deverá ter dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, contendo os seguintes dizeres: “Fica proibido neste local, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade.”
O projeto de lei é oriundo de proposta de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (Rede). Na justificativa anexada ao projeto de lei, a parlamentar defende que a atualização da legislação pretende” tornar o diploma legal mais eficaz dando maior publicidade ao seu texto, evitando, assim, o descumprimento da lei por suposto desconhecimento”. O aval da Câmara, pela aprovação da matéria em segundo e terceiro turno, aconteceu nesta segunda-feira (29). Agora, o texto segue para análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o dispositivo.