Site icon Tribuna de Minas

Câmara aprova Lei da Anistia com desconto de até 50% para quitação de débitos municipais

PUBLICIDADE

No último dia do período legislativo de abril, nesta sexta-feira (30), a Câmara Municipal de Juiz de Fora realizou duas sessões extraordinárias e aprovou um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que trata de uma nova Lei da Anistia para tributos municipais. A proposta “estabelece critérios excepcionais para quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária” de contribuintes municipais. De acordo com a proposição, que segue agora para a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT), os contribuintes que têm débitos com a Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa poderão equacionar o passivo com desconto de até 50%, para quitação à vista, e, de forma parcelada, com desconto de 40%, em 12 vezes, e de 30%, em até 84 vezes.

Os percentuais de descontos e do número de parcelas foram alterados pelos vereadores durante a tramitação da proposição no Legislativo, sem, no entanto, apontamentos sobre os impactos financeiros e orçamentários trazidos pelas emendas. A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), todavia, afirma que as mudanças inseridas no texto pelos parlamentares não têm respaldo nos estudos feitos pela pasta para a elaboração da proposta.

PUBLICIDADE

Os débitos passíveis do desconto incluem o montante total devido e também a atualização monetária integral e encargos legais existentes. No caso do desconto de 50% para o pagamento à vista, o percentual vale para o montante devido, excluídos, porém, valores relacionados à multas de trânsito. Da mesma forma, nas situações em que o contribuinte optar por um parcelamento de até 84 vezes, com desconto entre 40% e 30% sobre o montante devido, o modelo não se aplicará ao Sistema Simplificado de Pagamento e a multas de trânsito.

O projeto de lei também aponta que, para fazer jus aos descontos propostos, o contribuinte terá que realizar o cadastramento digital até o dia 30 de setembro de 2021. A adesão ao modelo pode ser feita por meio do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora.

PUBLICIDADE

Ainda de acordo com o dispositivo aprovado pela câmara nesta sexta-feira, poderão ser incluídos na anistia proposta “débitos ajuizados ou a ajuizar, eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamento em andamento e descumpridos, originados de dívida ativa”. “Os débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou extrajudicial, somente poderão ser quitados considerando todo o montante constante certidão executiva emitida”, diz o projeto de lei.

Percentuais foram alterados e aumentados por vereadores

Cabe destacar que os percentuais de desconto foram adequados e aumentados durante a tramitação do texto na Câmara, por meio de emenda substitutiva apresentada pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), quando da tramitação do texto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Pardal, todavia, afirmou que o adendo foi apresentado pelo conjunto dos parlamentares.

PUBLICIDADE

Tallia Sobral (PSOL), Cida Oliveira (PT) e Laiz Perrut (PT), no entanto, afirmaram que não participaram da formatação da emenda. As falas provocaram mal-estar durante a votação do dispositivo. A emenda, todavia, acabou aprovada pela unanimidade do plenário. A proposição original da Prefeitura sugeria descontos de 40% para pagamento à vista e de 30% para quitação dos débitos em 12 parcelas.

A proposição teve uma tramitação relâmpago após iniciar seu caminho dentro da Casa Legislativa no dia 23. Assim, o texto passou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao longo da semana, sendo liberado para votação em plenário já nesta sexta, quando acabou aprovado em três turnos.

PUBLICIDADE

Ante ao desconforto ocorrido durante a votação do texto, Pardal chegou a afirmar que não mais assinará pareceres conjuntos para dar celeridade em projetos de interesse do Poder Executivo, o que, caso se sustente, pode vir a trazer dificuldades no futuro para a gestão da prefeita Margarida Salomão, uma vez que todas as proposições iniciam suas tramitações exatamente na Comissão de Legislação.

Até 84 mensalidades

Da mesma forma, uma emenda aditiva apresentada pelo vereador Maurício Delgado (DEM) acrescentou ao texto aprovado pela Câmara Municipal a possibilidade de concessão de desconto de 30% para aqueles contribuintes que optarem pelo modelo de parcelamento em até 84 vezes. Na redação original encaminhada pela Prefeitura, o número de parcelas máximas previstas pela nova Lei da Anistia era de 12 mensalidades.

Parcelas deverão ter valor máximo de até R$ 100

A nova Lei da Anistia prevê que, para os casos de parcelamento, o valor mínimo de cada mensalidade não seja inferior a R$ 100. O texto ainda estipula que, para as parcelas que vencerem a partir de janeiro de 2022, ocorra atualização de valores com base nas legislações municipais em vigência. Assim, será necessário que o contribuinte retire um carnê com o valor atualizado no site da Prefeitura no próximo exercício financeiros.

“É de responsabilidade do contribuinte o pagamento dos honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da dívida ativa, que poderão ser parcelados no mesmo número de parcelas do crédito objeto desta Lei, além das custas, despesas processuais, e dos emolumentos cartorários em virtude de protesto efetuado, nos termos da legislação pertinente”, diz o texto do projeto de lei.

A concessão dos descontos previstos no projeto de lei serão vendidas caso o contribuinte deixe de quitar alguma das parcelas até o prazo máximo de 30 dias.

PJF diz que proposta foca mitigação de impactos financeiros da pandemia

Na justificativa anexada à mensagem que trata do projeto de lei, a Prefeitura afirmou que a proposição se origina de trabalho realizado pela Secretaria da Fazenda e tem foco nos impactos sentidos pela população e também pelas receitas públicas, por conta da inadimplência, em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Fato é que grande parte da população juiz-forana se viu obrigada a destinar os poucos recursos existentes à manutenção das necessidades essenciais, ao seu sustento e de seus familiares. Somado à necessidade de isolamento social e às restrições ao funcionamento de diversas atividades, a comunidade local vêm sofrendo consequências econômicas que lhes obstaculizam manter-se em regularidade com a Prefeitura”, afirmou o Poder Executivo, ao sinalizar com a nova Lei da Anistia.

Mudanças propostas não descrevem impactos financeiros e orçamentários

Por se tratar de uma legislação que, na prática, pode significar renúncia fiscal, a Prefeitura apontou as estimativas do impacto orçamentário-financeiro da proposta. Segundo o texto, a remissão fiscal e os valores anistiados somam R$ 7,5 milhões em 2021 e R$ 11,2 milhões em 2022.

Como contrapartida, no entanto, o Município prevê que a regularização da situação dos contribuintes que possuem débitos inscritos na dívida ativa deverá resultar, na forma de recuperação de receitas, em um total de R$ 11,2 milhões em 2021 e R$ 16,9 milhões em 2022.

Tais previsões acerca dos impactos financeiros e orçamentários da legislação ora em debate deverão ser afetados de forma significativa pelas emendas apresentadas pelos vereadores, que alteram tanto os percentuais de descontos como o número máximo de parcelamento para fazer jus às remissões.

Cabe ressaltar, que, mesmo aprovados por plenário, os adendos acrescentados ao texto original pelos parlamentares não trouxeram ou apontaram os impactos financeiros e orçamentários das medidas.

Exit mobile version