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Edital para concurso da Câmara só deve sair entre novembro e dezembro

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O edital do concurso da Câmara Municipal que prevê abertura de 28 vagas, sendo 13 de nível superior, só deve ser divulgado entre novembro e dezembro. A Casa, por meio de sua assessoria, informou que o primeiro passo, agora, é o distrato com a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc), organizadora que havia sido contratada para este fim. A informação é que o setor jurídico do Legislativo entrou em contato verbal com a organizadora, comunicando que irá realizar processo licitatório para seleção da empresa responsável pelo planejamento, organização, operacionalização e execução do concurso. O “rompimento” foi considerado “amigável”, já que a empresa, segundo o Legislativo, teria interesse em participar da concorrência. A expectativa é que o distrato seja formalizado nos próximos dias. A partir daí, a comissão do concurso começa a fazer termo de referência para realizar a licitação.

Por meio de nota, a Câmara reforçou que vai acatar a recomendação da Promotoria de Direitos Humanos/Patrimônio Público e vai fazer processo licitatório para a contratação da organizadora. “Todos os procedimentos para realizar o certame já estão sendo providenciados. Mesmo com todo o empenho dos servidores envolvidos no processo, a publicação do edital deve acontecer somente no segundo semestre.”

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A Câmara reafirmou, ainda, o entendimento de que a contratação da fundação, feita anteriormente, atende todas as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU), estando em conformidade com a Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos). “O procedimento é adotado por diversos órgãos públicos, inclusive pelo próprio Ministério Público de Minas Gerais.” Ainda assim, o Legislativo decidiu acatar a recomendação da promotoria por entender que “uma possível judicialização do procedimento poderia retardar ainda mais a realização do concurso, considerado imprescindível pela mesa diretora”. Para viabilizar financeiramente o concurso, 28 cargos comissionados serão extintos, afirmou o Legislativo.

Segundo o coordenador de Concursos da Fumarc, Marcelo Antônio de Abreu, “embora tenhamos o convencimento de que a interpretação dada à forma de contratação é totalmente equivocada”, o cancelamento em si, diz, não traz nenhum transtorno, já que foi uma recomendação do MP, acatada pelo presidente da Câmara “por lhe ser conveniente e, por isso, com o nosso apoio”. Segundo Abreu, o distrato será meramente formal e sem nenhum ônus ou multa contratual, tendo em vista que a Fumarc não realizou, até o momento, despesa significativa que merecesse ressarcimento. “Apenas disponibilizamos nossa equipe técnica para o auxílio na elaboração do Edital, que está em fase de aprimoramento e poderá ser utilizado ou não pela Câmara na efetivação do certame”.

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Segundo o coordenador, ainda não há decisão sobre a participação em eventual processo licitatório. A avaliação, diz, dependerá de como se apresentará o processo administrativo para a condução dessa licitação e, principalmente, do termo de referência que dará o balizamento para a técnica necessária à realização do concurso. “Penso que somente entraremos na concorrência se o nível de exigência para a realização for compatível com nosso padrão e possamos competir com concorrentes à nossa altura, em técnica e preço.”

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