Já está tramitando na Câmara o projeto de lei que define as regras e os modelos para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o reajuste da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2017. A mensagem de autoria do poder Executivo chegou à Casa na última segunda-feira (28) e, basicamente, mantém as mesmas áreas isótimas utilizadas na emissão dos tributos deste ano. Com relação à taxa de resíduos sólidos, o texto define correção com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2015 e novembro de 2016, que deve ficar na casa dos 7%. O mesmo índice deve ser utilizado para a atualização dos valores do IPTU, o que deve ser oficializado por decreto do prefeito nos próximos dias.
Além de confirmar a correção da taxa de resíduos sólidos com base na recomposição inflacionária, o projeto de lei – que ainda será avaliado pelas comissões de Legislação e Justiça e Finanças e de Orçamento e Fiscalização Financeira, antes de ser debatido em plenário – traz ainda a forma de quitação dos tributos. A mensagem segue os modelos utilizados nos anos anteriores e prevê desconto de 8% para pagamentos à vista até dia 10 de fevereiro. Tal remissão será válida para aqueles que não tenham débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. Para contribuintes em atraso, o desconto será de 5% para pagamentos até o dia 10 de fevereiro.
A mensagem prevê ainda a manutenção das reduções parciais do IPTU, adotadas no tributo praticado no exercício de 2016 e que valem para os imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. A matéria informa, ainda, a criação ou alteração de sete áreas isótimas, uma delas no novo loteamento Portal do Aeroporto II.