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Crédito ilimitado na Área Azul para pessoas com deficiência em JF é aprovado pela Câmara

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Está aprovado pela Câmara Municipal um projeto de lei que pretende assegurar às pessoas com deficiência o direito à utilização das vagas comuns do sistema de estacionamento rotativo de Juiz de Fora, a Área Azul, sem limitação de tempo durante um mesmo dia. Para isto, estas pessoas deverão estar devidamente credenciadas junto a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU).

A proposta é de autoria do vereador André Luiz (Republicanos) e foi aprovada pelo plenário da Câmara, em segundo turno, nesta quarta-feira (28). Agora, o texto ainda será alvo de deliberação em mais uma sessão legislativa e, depois, seguirá para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).

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Segundo o texto do projeto de lei, para fazer jus ao direito, será “necessário que os veículos estacionados exibam a credencial, fornecida pelo órgão de transporte e trânsito do Município, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização”, diz o texto da proposição.

O projeto de lei ainda prevê que “o administrador do sistema Área Azul deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência adquiram os créditos necessários à sua permanência”.

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Por fim, a matéria ainda prevê que a prerrogativa entre em vigor em um prazo de 90 dias após a publicação da legislação. Na justificativa apresentada junto ao projeto de lei, o vereador André Luiz ressalta que o atual sistema somente permite a utilização de, no máximo, 180 minutos por setor.

“Essa limitação temporal torna dificultosa a utilização das vagas da Área Azul, visto que a pessoa com deficiência, na maioria das vezes, se desloca com dificuldade e lentamente, sendo desumano exigir que ele ou seu acompanhante interrompa uma consulta médica, por exemplo, para retirar o veículo do local estacionado”, afirma o parlamentar.

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O vereador pontua ainda que a proposta “não altera o percentual das vagas especiais já existentes, assim como não cria qualquer desequilíbrio econômico no sistema rotativo pago no município, visto que apenas autoriza que a pessoa com deficiência possa comprar mais créditos de estacionamento, possibilitando a fruição da vaga por mais tempo que os atuais 180 minutos”.

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