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Governo de Minas prorroga prazo de procedimentos tributários

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Com a publicação de um decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no último sábado (25), o Governo de Minas Gerais definiu uma vez mais a prorrogação e a suspensão de prazos previstos na legislação tributária estadual. Os taxistas e motoristas de transporte escolar estão entre os beneficiários da norma. Estes profissionais estão dispensados, assim como as pessoas com deficiência, de apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativo à compra de veículo com isenção, até o dia 31 de agosto.

O mesmo prazo também vale para cooperativas e sindicatos credenciados junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que deverão entregar a relação de cooperados ou sindicalizados que renovaram o seu vínculo associativo e que foram licenciados para prestação de serviço de transporte escolar. O decreto ainda estabelece a suspensão do encaminhamento de processos tributários administrativos e a prorrogação da validade das certidões de débitos tributários, em ambos os casos, até 31 de agosto.

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