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Prefeitura propõe isenção de IPTU, ISS e ITBI à Ardagh Group

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As mensagens do Executivo que preveem incentivos fiscais e econômicos à Ardagh Metal Packaging Brasil Ltda e à Ardagh Glass Packaging Brasil Ltda chegaram à Câmara Municipal e começaram a tramitar na quinta-feira (26). Nos dois textos similares, a Prefeitura de Juiz de Fora justifica que a medida é uma “forma de promover a atração de investimentos produtivos geradores de empregos, renda e receitas tributárias, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico local”. Os benefícios propostos nos projetos de lei de autoria do Executivo são relacionados aos impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O anúncio oficial da chegada da multinacional irlandesa Ardagh Group – que prevê investimento total de R$ 2,5 bilhões na cidade e a geração de 680 empregos diretos até 2024 – foi feito, na manhã de quarta, em solenidade no Teatro Paschoal Carlos Magno. O evento contou com a presença do governador Romeu Zema (Novo); do CEO da multinacional no Brasil, Jorge Bannitz; e da prefeita Margarida Salomão (PT). As duas fábricas das empresas subsidiárias, que vão produzir latas de alumínio e embalagens de vidro, serão instaladas em área de “especial interesse econômico” do município, na altura do km 773 da BR-040, no Distrito Industrial II.

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Segundo as proposições 4513/2022 e 4514/2022, no IPTU, a Ardagh terá isenção da alíquota de 2% sobre o valor total do imóvel, por um prazo de 10 anos, contados a partir do início de suas atividades. Em relação ao ITBI, a isenção da alíquota de 2% sobre o valor total se dará no ato da aquisição da área destinada ao investimento.

Já sobre o ISSQN são previstos: redução do valor de 5% para 2% para a empresa contratada pela Ardagh por administração, empreitada ou subempreitada, da obra de construção civil, hidráulica, elétrica e similares, sondagens, perfurações, poços, drenagens, irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação de montagem de produtos; redução de 5% para 2% para a firma contratada pela Ardagh referente a todos os equipamentos previstos no item 7.02 da lista de serviços do artigo 47 da Lei 10.630/2003, exceto o fornecimento de mercadorias e/ou serviços produzidos e/ou contratados com empresa domiciliada fora da cidade; redução de 5% para 2% para a empresa contratada pela Ardagh para o confrontamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, conforme item 7.19 da lista de serviços do artigo 47 da Lei 10.630/2003, por um período de 24 meses.

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Antes de serem votados, os projetos de lei deverão tramitar pelas comissões da Câmara. Os benefícios a serem concedidos já estão previstos no protocolo de intenções firmado entre o Município e a Ardagh, mediante valor de investimento e de empregos diretos e indiretos a serem gerados. Todas as isenções propostas deverão ser requeridas à Secretaria da Fazenda por meio de petições com documentação adequada. “Os benefícios previstos serão imediatamente revogados, caso o contribuinte beneficiário cesse suas atividades no município durante o prazo do benefício ou deixe de observar quaisquer das condições estabelecidas na presente lei”, dizem os textos.

Nas mensagens assinadas na última quarta, a prefeita Margarida Salomão pondera que não estão previstos benefícios que alcancem a operação regular da Ardagh. “A atração da empresa para o município, além da criação de novos postos de trabalho, de efeitos de encadeamento com a economia local, da geração de tributos e das conexões com segmentos produtivos relevantes na cidade – como alimentos, bebidas e medicamentos -, traz para Juiz de Fora tecnologia de última geração e tem potencial de adensar a cadeia produtiva do setor, dada a presença na cidade de insumos importantes para a operação da empresa. Há, também, a perspectiva de estabelecer pontes com a rede de ensino e pesquisa da cidade, em projetos inovadores.”

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Margarida acrescenta que as fábricas em questão trabalham para o desenvolvimento sustentável e inclusivo, por produzirem artigos que podem ser reaproveitados e por terem potencial de envolver trabalhadores que atuam na área de recicláveis. “Os benefícios concedidos têm relevância para a instalação da empresa, sendo fixados dentro de um determinado marco temporal, à exceção da isenção do ITBI, que serve para estimular o investimento realizado.”

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