O general reformado do Exército Marco Felício (PRTB), 83 anos, manterá, mesmo sub judice, a própria candidatura à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A informação foi confirmada à Tribuna nesta terça-feira (27) por interlocutores do candidato. Conforme a campanha de Felício, um novo recurso deve ser protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais mesmo após seguidas derrotas jurídicas em primeira e segunda instâncias. Em decisão proferida na última sexta, por exemplo, o TRE manteve a sentença de indeferimento dada pela 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, sob a alegação de que Felício não apresentou à Justiça a certidão de quitação eleitoral referente à prestação de contas do pleito de 2018. À época, o general reformado do Exército concorrera a um assento na Câmara dos Deputados.
Em breve transmissão ao vivo via redes sociais na segunda, Marco Felício, além de garantir a manutenção da candidatura no pleito, subiu o tom ao criticar as decisões da Justiça Eleitoral. “O que a Justiça federal e a Justiça estadual estão fazendo em relação à minha candidatura é um patrocínio ultra negativo, o que a Justiça Eleitoral não deveria ter em relação ao eleitorado brasileiro. (…) Estou sendo sumariamente injustiçado. (…) Estou me sentindo esfaqueado pela Justiça Eleitoral, porque estou proibido de receber os votos que terei na minha campanha, mas não estou proibido de ser votado.” Até a tarde de segunda, o PRTB de Juiz de Fora, presidido, inclusive, por Felício, trabalhava ainda com a hipótese de registrar nova chapa majoritária para concorrer ao pleito. Mesmo sub judice, Marco Felício estará disponível nas urnas para ser votad0. A candidatura permanecerá sub judice até que o processo transite em julgado ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) profira decisão colegiada.
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Na sentença proferida na última sexta, o juiz do TRE Itelmar Raydan Evangelista alega que Marco Felício não apresentou a Certidão de Quitação Eleitoral à Justiça. Ainda de acordo com o magistrado, as contas do candidato referentes a 2018 foram julgadas não prestadas, já que Felício teria apresentado a prestação de contas apenas oito meses após o processo ter transitado em julgado “de forma extemporânea”. “Assim, em razão da prestação de contas do recorrente, eleições 2018, terem sido julgadas não prestadas, verifica-se que ele não preenche o requisito de elegibilidade obrigatório de quitação eleitoral, visto que, somente terá quitação eleitoral em dezembro de 2022, devendo ser mantida a decisão pelo indeferimento do seu pedido de registro de candidatura”, sentenciou o juiz.
Entretanto, o candidato do PRTB argumenta que uma mudança no procedimento da prestação de contas teria levado a Justiça Eleitoral a decidir que as contas eleitorais não teriam sido prestadas. “Na época em que entrei na Justiça Eleitoral com a prestação de contas, no prazo inclusive estipulado, bastava que apenas um contador assinasse a prestação de contas. E foi isso o que aconteceu. Passado algum tempo, as prestações de contas passaram a ser assinadas por advogados. E, para mim, isso não teria qualquer repercussão naquilo que já havia feito meses atrás. Não recebi qualquer informação a respeito de que teria que alterar o que havia feito anteriormente, isto é, fazer uma nova prestação de contas, assinada por um advogado. Por tal coisa, fui agora impedido de estar candidato à PJF.”
Marco Felício se referiu ao instrumento de mandato para constituição de advogado, o que, conforme o examinador James Magalhães Gonçalves, responsável à época pela análise da prestação de contas da campanha do candidato à Câmara dos Deputados, é “peça obrigatória que deve integrar a prestação de contas”. A obrigatoriedade fora definida pela Resolução TSE 23.553, de 2017. De acordo com os autos do processo de prestação de contas, Felício fora intimado em maio de 2019 para constituir um advogado, o que, segundo o próprio examinador e a Procuradoria Regional Eleitoral, era o único empecilho para a aprovação das contas de campanha. Entretanto, de acordo com a sentença à época proferida, Felício se mostrou “inerte” mesmo após a intimação e não o fez, o que levou a prestação de contas a ser rejeitada pelo TRE.