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Possibilidade de isenção parcial de IPTU para aposentados é ampliada

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Durante a sessão realizada nesta sexta-feira (27), a última do período legislativo de outubro, a Câmara aprovou projeto que visa garantir a aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel, desde que este seja utilizado como residência própria, isenção de 50% dos valores cobrados anualmente pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De autoria do Poder Executivo, que ainda precisa sancionar o dispositivo, o texto altera legislação de 1978 que define o Código Tributário Municipal. A renúncia fiscal, no entanto, só será possível nas situações em que os beneficiados possuírem renda mensal comprovada igual ou inferior a três salários mínimos. Outra exigência é de que o imóvel não tenha área superior a 125 metros quadrados, no caso de casas, e de 150 metros quadrados para apartamentos localizados em regiões mais nobres ou 250 metros quadrados em bairros periféricos.

Na prática, a proposição retira do Código Tributário Municipal item que considera, para cálculo da renda mensal de aposentados e pensionistas, vencimentos possivelmente recebidos por coproprietário que se encontrem nessa situação em decorrência de sucessão hereditária. Tal situação é recorrente em caso da morte de cônjuges, em que parte do imóvel é herdada por descendentes.

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Um projeto com o mesmo intuito e de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) chegou a ser aprovado no dia 14 de dezembro do ano passado. A proposição, todavia, acabou vetada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), sob alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. O entendimento foi de que, por significar remissão fiscal, a proposição não poderia partir do Poder Legislativo. Após o veto, no entanto, a Prefeitura elaborou texto bastante similar, que acabou validado pela Câmara. A depender da data da publicação da lei, a isenção poderá ser requerida já para o lançamento do IPTU 2018.

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