Tribunal acolhe habeas corpus e considera prescritas as penas do ex-prefeito Alberto Bejani

Bejani havia sido denunciado pela prática de crimes de corrupção passiva e peculato por 42 vezes

Por Paulo Cesar Magella

27/04/2022 às 16h07 - Atualizada 27/04/2022 às 18h11

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu habeas corpus , formulado em favor do ex-prefeito Alberto Bejani. No documento, o advogado de defesa, Fabrício Carvalho aponta “constrangimento ilegal na decisão que indeferiu pedido de declaração da extinção da punibilidade do paciente em razão da prescrição”. Bejani, como destaca o voto do relator, foi denunciado pela prática de crimes de corrupção passiva e peculato, por quarenta e duas vezes, em razão de fatos ocorridos entre janeiro de 2005 e 2008.

No mérito, três votos a favor do habeas corpus

Como tanto a denúncia quanto a sentença ocorreram além do prazo prescricional de dez anos e pelo acusado ter completado 71 anos no ano passado e por entender que uma condenação no meio do caminho (ainda em fase de conhecimento) não impede a prescrição, o Tribunal considerou as penas prescritas. Votaram pelo habeas corpus o relator, desembargador Bruno Terra Dias,e a desembargadora Paula Cunha e Silva. Embora tenha sido voto divergente, o desembargador Rubens Gabriel Soares destaca no seu voto que “vencido na preliminar de não conhecimento, acompanho o relator quanto ao mérito, para também conceder a presente ordem de Habeas Corpus.”

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