Entrou em vigor, nesta terça-feira (26), uma nova legislação municipal que cria o “Selo Empresa Amiga da Mulher” em Juiz de Fora. De acordo com a legislação, o reconhecimento será concedido anualmente a empresas sediadas na cidade, que, comprovadamente, “contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher”.
A legislação é oriunda de projeto de lei da vereadora Kátia Franco Protetora (Rede) e ainda define que o selo será concedido a empresas que cumpram requisitos como apresentação de carta de compromisso, com o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção e à defesa dos direitos da mulher; e divulgação ampla de ações afirmativas e informativas que contemplem temas voltados aos direitos da mulher, em especial àqueles relacionados à Lei Maria da Penha.
Também são requisitos para o recebimento da distinção por parte das empresas, a manutenção de um ambiente de trabalho com observância dos princípios de saúde, integridades física e emocional e à dignidade da mulher; além de outros itens como a garantia de acessibilidade para as mulheres com deficiência; apoio a vítimas de qualquer tipo de violência; e o incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero, notadamente em termos remuneratórios.
Reconhecimento de caráter simbólico
“A concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas, fornecedores e prestadores de serviços agraciados com a honraria”, resume o texto, ao destacar que o reconhecimento tem caráter simbólico. Por outro lado, a legislação ressalta que as empresas contempladas com o selo “poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de sua vigência”.
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Desta maneira, o Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de um ano a partir da sua concessão, podendo ser renovado, por igual período, no término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos elencados anteriormente. A lei ainda define que a honraria poderá ser cassada em casos de interrupção das boas práticas de responsabilidade social que violem os direitos da mulher.