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Projeto de lei sugere contratação de vagas na rede privada para zerar fila de espera em creches

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Com o objetivo de zerar a fila de espera nas creches municipais de Juiz de Fora, cuja demanda reprimida é de 912 crianças com idades entre 0 e 5 anos, o vereador Tiago Bonecão (Cidadania) protocolou projeto de lei que pretende obrigar o Município a contratar vagas na rede privada, de forma a garantir a universalização do acesso às creches até que toda a demanda seja contemplada pela rede conveniada, que conta com 46 creches. A proposta, que tramita na Câmara Municipal, foi protocolada no fim de outubro, após a Secretaria de Educação da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apresentar os dados em audiência pública realizada no dia 26 daquele mês.

Segundo os dados apresentados pela Prefeitura no fim de outubro, a maior demanda, de 341 vagas, é observada nas turmas do “Berçário 2”, voltadas para o atendimento de crianças de até 1 ano. Em seguida, a maior carência está nas turmas que atendem a crianças com 2 anos, em que a demanda reprimida é de 259 vagas. Já no “Berçário 1”, para crianças com idade inferior a 1 ano, a demanda reprimida chega a 124 vagas, enquanto que nas turmas para crianças com 3 anos, esta mesma demanda corresponde a 188 vagas.

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A proposta do vereador é de que esta fila de espera nas creches municipais seja zerada “por meio da concessão de um benefício-creche, durante o período em que os responsáveis não conseguirem matricular seus filhos em uma unidade da rede municipal de ensino infantil”. Para Bonecão, a demanda reprimida de 912 crianças revela “uma emergencial situação de descumprimento dos direitos inerentes ao desenvolvimento e à educação de nossas crianças”.

“Não se trata apenas de um dever do Estado, mas, sim, de uma preocupação de toda sociedade. Em média, cada aluno custa para o Município R$ 450 por mês. Com isso, as 900 crianças que estão sem vagas custariam cerca de R$ 5 milhões por ano. Em um orçamento municipal de R$ 2,5 bilhões? Será que a gente não consegue R$ 5 milhões?”, questionou o parlamentar em discurso realizado no plenário da Câmara, em que defendeu o projeto de lei.

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Ainda em defesa de sua proposição, que é intitulada de “Creche para Todos”, Bonecão afirma que propostas de cunhos similares foram aprovadas em outros municípios, citando as cidades paulistas de São Paulo, Campinas e também São João Batista, em Santa Catarina. O vereador afirma ainda que textos semelhantes estão em discussão em capitais como Porto Alegre e Natal.

Justificativa

“Como consequência dessa problemática, muitos pais ou responsáveis não encontram um lugar adequado para deixar as crianças em horário de trabalho, sendo obrigados a adotarem soluções provisórias ou até mesmo a deixarem seus empregos”, diz o parlamentar na justificativa da proposta. De acordo com o projeto de lei, a concessão do benefício-creche deverá ser feita no momento da solicitação de vaga na rede pública de educação infantil, sendo interrompida quando a criança estiver matriculada na rede pública de ensino.

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“O valor mensal do auxílio a ser concedido deverá ser depositado em conta do estabelecimento de ensino, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, que definirá, também, a quantia que será depositada”, diz o parlamentar. Assim, o programa é destinado ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na rede municipal de ensino e não matriculadas por ausência de vagas próximas às residências ou aos endereços referenciais de trabalho dos responsáveis.

Para isto, o texto prevê a concessão de benefício mensal, pago individualmente por criança durante o uso da vaga, às instituições de ensino previamente credenciadas. O benefício terá caráter provisório e emergencial, devendo cessar imediatamente após a disponibilização de vagas nas unidades educacionais da rede municipal.

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Projeto sugere chamamento público para credenciamento de instituições

O projeto de lei, contudo, define que o número de beneficiários do Programa “Creche Para Todos” não pode ser superior a 10% do total de alunos de 0 a 5 anos de idade matriculados na rede pública municipal. Segundo o texto do projeto de lei, para garantir as vagas, o Poder Executivo deverá efetuar chamamento público para o credenciamento de instituições que sejam sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
O benefício será pago às instituições de ensino credenciadas de acordo com o número de crianças atendidas. As vagas serão oferecidas seguindo a ordem do cadastro de demanda em sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Sem distinção

A proposição deixa claro que as instituições de ensino credenciadas não poderão fazer distinção entre os beneficiados e as demais crianças atendidas nas creches. Outra exigência é a promoção da educação inclusiva de crianças com deficiência. As creches também deverão garantir alimentação adequada para as crianças atendidas pelo programa.

O texto ainda define que não farão jus ao benefício do programa crianças cujos responsáveis legais recebam auxílio-creche de empresas ou pessoas jurídicas de direito público com as quais mantenham vínculos trabalhistas.

Também não serão contempladas as crianças para as quais a Secretaria de Educação disponha de vagas próximas à sua residência ou ao endereço referencial do trabalho do responsável; ou que os pais ou responsáveis legais tenham recusado a vaga disponibilizada pela Secretaria de Educação.
O texto ainda prevê situações em que o pagamento do benefício poderá ser cancelado. A descontinuação ocorre automaticamente, quando a criança for encaminhada para uma vaga na rede municipal; ou quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança.
O cancelamento também ocorrerá quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25%.

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