Site icon Tribuna de Minas

Regra muda matemática do voto

PUBLICIDADE

Sancionada no final do mês passado, a minirreforma eleitoral deu aos partidos políticos um tempo maior para captarem quadros e montarem chapas, com intuito de brigar por cadeiras nas câmaras municipais em 2016. Isso porque umas das mudanças permite que aqueles que estiverem filiados até seis meses antes do pleito de outubro estejam aptos a participar do processo. Por outro lado, um outro item coloca uma pulga atrás da orelha das lideranças partidárias e muda a matemática do voto, já que, com as novas normas, só assume um mandato o candidato que obtiver uma votação mínima de 10% do quociente eleitoral. Para alguns especialistas, isso pode significar uma menor representação partidária nas casas legislativas. Em um exemplo claro, caso a cláusula de desempenho estivesse em vigor em 2012, a restrição custaria ao PSB sua única cadeira no Legislativo local, garantindo ao PT três parlamentares.

A conta é simples. Nas eleições passadas, a coligação formada por PSB e PCdoB obteve um total de 15.399 votos. Como à época o quociente eleitoral ficou definido em 15.026 votos, a composição garantiu uma cadeira. Mais votado entre os candidatos das duas legendas, com 1.452 votos, Jucelio Maria (PSB) assumiu o mandato. Entretanto, o desempenho do socialista ficou abaixo da cláusula adotada desde a minirreforma. Caso aplicada à época, a restrição custaria a vaga de Jucelio, que, com a redistribuição das sobras, cairia no colo do ex-vereador e atual secretário de Desenvolvimento Social, Flávio Cheker (PT). Em tal cenário, o número de partidos representados na casa no início da atual legislatura cairia de 13 para 12.

PUBLICIDADE

“A cláusula de desempenho nominal mínimo vai influenciar na configuração das câmaras municipais e tende a diminuir o número de partidos representados. Sabe-se que nem todo partido terá candidato que atinja esse percentual. E a lei prevê que ele será considerado, ao menos num primeiro momento, também para a distribuição das cadeiras vagas”, avalia o professor de Direito Constitucional e Eleitoral, João Andrade Neto. O sentimento é reforçado por Diogo Tourino, cientista político da universidade Federal de Viçosa (UFV). O docente não se manifesta especificamente contrário à mudança, mas alerta que ela terá efeitos práticos.

Todavia, Diogo Tourino acredita que a mudança não deve, necessariamente, resultar em uma maior renovação nos nomes que ocupam as cadeiras do Legislativo. Aliás, no exemplo local, caso Jucelio perdesse a vaga para Cheker, a taxa de renovação na atual legislatura cairia de 48% para 42%. Se acompanharmos a taxa de renovação do legislativo brasileiro, nos três níveis, nas últimas décadas, não encontramos alterações significativas. Em alguns anos, a renovação é ligeiramente maior, mas numa eleição poluída pelo excesso de informações, leia-se, excesso de candidatos, por vezes, quem lá está consegue permanecer.”

PUBLICIDADE

Apesar de o martelo parecer batido, João Andrade Neto acredita que tal cenário ainda pode ter uma reviravolta. “Há, no entanto, que aguardar como o STF vai se manifestar sobre essas questões, caso a constitucionalidade delas seja questionada. O tribunal tem dado uma interpretação forte ao princípio do pluripartidarismo e, em mais de uma oportunidade, invalidou cláusulas de barreira de diferentes tipos.”

Exit mobile version