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Divulgação mensal de lista de espera por vagas pode virar lei em JF

Em algumas escolas mineiras, volta dos alunos da rede estadual está prevista para a próxima segunda-feira (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

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No fechamento do período legislativo de julho, ocorrido no último dia 14, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que determina a publicação de lista de espera dos inscritos na busca por vagas nas escolas municipais de educação infantil e também nas creches conveniadas ao sistema público da cidade. Conforme o texto, deverão ser informados no site oficial da Prefeitura dados relativos à quantidade de vagas a serem preenchidas e à quantidade de inscritos na lista de espera de cada escola municipal e de cada creche conveniada de acordo com a faixa etária dos interessados. “As informações sobre as vagas deverão ser atualizadas, quinzenalmente, pelo Poder Executivo”, diz o projeto de lei.

Ainda aguardando a sanção, o projeto de lei foi apresentado pelo ex-vereador Roberto Cupolillo (PT), ainda em 2018. A proposição havia sido arquivada em janeiro de 2019, quando Betão deixou a Câmara para assumir uma cadeira como deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto retomou tramitação em janeiro deste ano, após requerimento protocolado pela vereadora Cida Oliveira (PT). A proposição determina ainda regramentos para obrigar a Prefeitura de Juiz de Fora a tornar pública a lista de espera.

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O texto final aprovado pela Câmara, contudo, é diferente da redação original apresentada por Betão em 2018. Isso porque, durante a tramitação do texto após seu desarquivamento, um projeto substitutivo de autoria da vereadora Cida e do vereador Maurício Delgado (DEM) foi apresentado. Segundo os autores, o principal intuito foi o de adequar o texto à recente Lei Geral de Proteção de Dados.

Emendas
No início do ano, Maurício Delgado havia inclusive protocolado um projeto de lei de teor semelhante ao aprovado recentemente. O texto, no entanto, acabou retirado e arquivado após entendimento construído com a vereadora Cida Oliveira. Na proposição em questão, o parlamentar havia colocado que o descumprimento imotivado da regra, a partir do início de sua vigência, pode caracterizar infração político-administrativa por parte do ocupante do cargo de prefeito. A sanção foi colocada na redação final da proposta aprovada pela Câmara este mês, por emenda aditiva assinada pelo próprio Maurício.

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Uma outra emenda aditiva aprovada pela Câmara ao projeto de lei substitutivo, essa assinada pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB), estende a obrigatoriedade prevista no caput do projeto de lei também às escolas públicas de ensino fundamental e médio existentes no município de Juiz de Fora. Agora, o projeto de lei com todas as alterações aprovadas em substitutivo e também por emendas aditivas estão sob análise da Prefeitura, que tem a prerrogativa de sancionar o texto em sua íntegra ou de vetá-lo, parcial ou integralmente.

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