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ALMG reconhece estado de calamidade pública estadual

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se reuniu em caráter extraordinário nesta quarta-feira (25) e aprovou o reconhecimento do estado de calamidade pública no território mineiro decorrente da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus. A medida tem validade até 31 de dezembro de 2020, após o aval ao Projeto de Resolução (PRE) 20/20, com alterações, observando os termos do decreto nº 47.891, de 20 de março 2020, do governador do Estado, Romeu Zema (Novo). A proposição foi aprovada por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, em votação que ocorreu de forma remota.

Durante a votação por meio virtual, fizeram-se presentes no local de votação o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), que presidiu a reunião; o 1º secretário da Casa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), e o relator do projeto de resolução, o deputado Thiago Cota (MDB), que apresentou um substitutivo, que acabou aprovado. A análise dos deputados, todavia, restringiu-se ao reconhecimento do estado de calamidade.

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Mudanças

O substitutivo acrescenta três itens ao texto original. Uma delas diz respeito ao período de duração do estado de calamidade, que inicialmente tinha término previsto para 20 de julho de 2020. Para isto, o governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro. Outra mudança é que o Governo deverá encaminhar à assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e despesa do Estado. Por fim, há a determinação de que as medidas adotadas pelo Executivo durante esse período observarão a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público em relação ao seu funcionamento e na definição de suas ações e programas.

A aprovação do projeto de resolução garante maior autonomia financeira ao Executivo estadual, como a suspensão da contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Estado se adeque aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado. O Governo também será dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia. Também ficam liberadas a dispensa de realização de licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.

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