Ícone do site Tribuna de Minas

Título de eleitor cancelado: saiba como consultar e regularizar até 6 de maio

Título de eleitor cancelado: saiba como consultar e regularizar até 6 de maio

Foto: Wilson Dias / ABr

Eleitoras e eleitores com título cancelado têm até 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Como neste ano haverá eleições, após essa data o cadastro eleitoral será fechado para o pleito, e pedidos de regularização ficam suspensos até a reabertura do cadastro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a consulta e a regularização sejam feitas apenas pelos canais oficiais. O serviço de regularização é gratuito, sem cobrança de taxa. O eleitor paga somente multas referentes a turnos em que deixou de votar, quando for o caso.

PUBLICIDADE

Quando o título pode ser cancelado

O cancelamento do título pode ocorrer em diferentes situações. Entre elas, estão casos de eleitor que não participou de eventual revisão do eleitorado no município do domicílio eleitoral e situações em que a pessoa não votou, não justificou e não pagou as multas relativas à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares.

Na regra de ausência em três eleições consecutivas, não se enquadram menores de 18 e maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Como consultar a situação eleitoral

O primeiro passo é verificar a situação eleitoral em um dos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

O TSE destaca que eleitor com título cancelado não consegue acessar o e-Título. Os contatos dos cartórios eleitorais também podem ser consultados no Autoatendimento Eleitoral.

Regularização pelo Autoatendimento Eleitoral

A regularização pode ser feita de forma remota, sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral. O procedimento indicado é:

Atendimento presencial no cartório eleitoral

Outra alternativa é comparecer ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, ou ao local para onde deseja transferir o domicílio eleitoral. Para o atendimento, a orientação é apresentar documento original com foto e comprovante de residência, além de realizar a emissão e, se necessário, o pagamento de multas.

PUBLICIDADE

Antes de ir ao cartório, o eleitor deve verificar se há necessidade de agendamento prévio. O comparecimento presencial também é necessário quando a eleitora ou o eleitor não tem biometria registrada, pois será feita a coleta de dados biométricos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de dez anos, precisa refazê-la.

Consequências de não regularizar

Além de permitir o exercício do voto, a regularidade do título é exigida em diversas situações da vida civil. A situação irregular pode impedir, por exemplo:

PUBLICIDADE

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

Sair da versão mobile