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Justiça Eleitoral nega a Margarida interpelação judicial de Wilson

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Em entrevista à CBN Juiz de Fora e à Tribuna, o candidato Wilson Rezato (PSB) acusou a candidata Margarida Salomão (PT) de conluio com grupo político do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB) (Foto: Leonardo Costa)

O juiz da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, indeferiu, nesta segunda-feira (23), uma interpelação judicial ajuizada pela candidata Margarida Salomão (PT) contra o candidato Wilson Rezato (PSB). As declarações dadas por Wilson à CBN Juiz de Fora e à Tribuna, na última quinta-feira (19), em sabatina da série “Voto & Cidadania”, associando Margarida a suposto grupo político do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB), levaram a petista a pedir, judicialmente, explicações ao adversário. Contudo, conforme a decisão de Jünger, os pedidos de interpelação judicial, além de serem exclusivos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), estão limitados ao esclarecimento de “expressões dúbias ou equívocas”, o que, para o magistrado, não foi o caso. No entendimento da assessoria jurídica de Margarida, contudo, o mérito da ação não foi julgado.

Em entrevista concedida à CBN e à Tribuna, Wilson afirmou que o principal adversário político de Juiz de Fora seria o grupo político do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB), no qual, acrescentou o empresário, Margarida estaria inserida. “Da outra vez, me falaram uma coisa que eu não acreditei e foi verdade. O Bruno fez acordo com a Margarida para ela entrar na disputa porque tinha um candidato novo. Ele não sabia como operar. Ele sabia que não ia ter conchavo, (então) botou a Margarida, e ela não fez campanha, tanto (é) que, da outra vez, ela fez 59 mil votos, mil a mais para deputada, e ela garantiu o apoio dele para ela ser deputada.” No entendimento da assessoria jurídica da petista, tais declarações de Wilson incorreriam na possível prática de crime contra a honra.

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O juiz José Alfredo Jünger ponderou que o instrumento de interpelação judicial, utilizado pela assessoria jurídica da deputada federal para pedir explicações a Wilson, é limitado ao “esclarecimento de situações, frases ou expressões dúbias ou equívocas”. De acordo com o magistrado, esta medida judicial não se justifica “nos casos em que inexistam dúvidas sobre quem é o destinatário das supostas imputações ou sobre o seu teor”. Logo, para o juiz da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, não há necessidade de Wilson ser “interpelado para confirmar ou esclarecer o comentário produzido”.

“Na hipótese, diante da clareza dos fatos imputados à interpelante (Margarida), nada justifica o processamento da presente medida, porquanto o conteúdo atribuído ao interpelado (Wilson) não possui palavras ou expressões dúbias, equívocas ou ambíguas, bem como não foi deixada qualquer dúvida acerca do destinatário. Em resumo, a dúvida acerca do conteúdo das palavras tidas como ofensivas e/ou a incerteza acerca do destinatário são requisitos condicionadores da interpelação. Sem a presença de ao menos um deles, a interpelação se afigura desnecessária e, por conseguinte, processualmente inadmissível”, argumentou José Alfredo Jünger.

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Apenas MPE pode propor ação

Em sua decisão, Jünger ainda atestou a “ilegitimidade da requerente” em razão da natureza da petição ajuizada por Margarida. Conforme o magistrado, os crimes eleitorais são apurados por meio de ação penal pública incondicionada e não por interpelação judicial. De acordo com o magistrado, a interpelação judicial deve ser solicitada exclusivamente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). “A interpelação judicial tem caráter acessório e cautelar à posterior ação penal, constituindo, destarte, típica providência de ordem cautelar, destinada a instruir a ação penal principal. Desse modo, isto é, dada a acessoriedade e a cautelaridade da interpelação judicial em relação ao processo criminal que lhe seguirá, a sua promoção é de titularidade exclusiva do MPE.”

Contatado pela Tribuna, o advogado de Margarida, Jonatas Moreth, pontuou que o juiz José Alfredo Jünger não analisou o mérito da petição, ou seja, se o candidato Wilson cometeu ou não crime contra a honra da deputada federal. “O magistrado só afirmou que quem deve propor ação de suposto crime eleitoral, mesmo se tratando de crime contra a honra, deve ser o MPE. Portanto, iremos apenas, seguindo a decisão, encaminhar as informações ao MPE para análise e encaminhamentos. Por fim, ressalta-se que, possivelmente em virtude de nossa iniciativa, o candidato Rezato não mais repetiu as declarações mentirosas e ofensivas.”

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Como foi intimado por Jünger, o MPE deve se manifestar nos próximos dias.

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