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Lei que proíbe banheiros para uso de pessoas de sexo biológico diferentes em JF já está em vigor

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Já está em vigor, desde o último sábado (22), a Lei municipal 14.515, de 21 de outubro de 2022, que proíbe a instalação e a adequação de banheiros e vestiários para uso comum por pessoas de sexos biológicos diferentes em Juiz de Fora. A vedação vale para estabelecimentos públicos ou privados, como shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações e institutos.

De acordo com a legislação, a proibição vale para “as instalações em que haja mais de uma cabine com vaso sanitário”; e não se aplica “aos estabelecimentos públicos ou privados onde exista apenas uma única cabine (banheiro ou vestiário) ou onde não seja possível a construção de duas cabines de uso individual e privativo”. Nestes casos, as instalações de banheiros e vestiários “deverão garantir condições de privacidade individual a quem delas se utilizar”.

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Descumprimento pode acarretar em multa

A nova lei municipal ainda prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a proibição, como advertência escrita, na primeira autuação, com a determinação para regularização em até 30 (trinta) dias; multa de R$ 1,1 mil após decorrido o prazo de regularização, caso a regularização não ocorra; suspensão temporária das atividades do infrator, até a regularização.

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A legislação é oriunda de um projeto de lei do vereador Sargento Mello Casal (PTB). A proposta foi aprovada pela Câmara no último dia 19 de agosto e foi alvo de veto total da prefeita Margarida Salomão (PT), em 14 de setembro. Contudo, no último dia 17, a maioria dos vereadores derrubou o veto e, no último sábado, a lei foi promulgada pelo presidente do Poder Legislativo, o vereador Juraci Scheffer (PT).

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