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Vereador quer que doações arrecadadas por comércio local sejam destinadas a entidades de JF

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A prática de arrecadação de doações solidárias em estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora poderá ser regulada por legislação municipal. Esta é a intenção do vereador Bejani Júnior (Podemos). Na última segunda-feira (18), ele protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que tem como objetivo principal estabelecer que os valores financeiros arrecadados pelo comércio local, a título de filantropia, sejam destinados apenas a entidades com endereço no município de Juiz de Fora.

“Observamos que algumas grandes redes, que vieram de outras cidades, acabam enviando a arrecadação para entidades que não são daqui. O que propomos é que as doações feitas pelos juiz-foranos fiquem no nosso município”, afirmou o vereador durante a semana. Além de criar novas regras para as solicitações de doações a pessoas físicas para entidades filantrópicas pelo comércio local, o projeto de lei define ainda que a proposta visa “fomentar a solidariedade da população para com as entidades beneficentes do nosso município”.

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O projeto de lei também define regras específicas para as arrecadações de doações por meio do comércio local. O vereador defende que as doações sejam declaradas no CPF dos doadores e não no CNPJ das empresas recolhedoras e “destinadas apenas a entidades com endereço no município de Juiz de Fora”. O parlamentar pontua que, nos moldes atuais, para efeitos legais, o doador é o estabelecimento e não o consumidor, que fez, de fato, a doação.

“O doador, diante da Receita Federal, não é a pessoa física, mas a pessoa jurídica. Com isto, a empresa passa a ter desconto no pagamento do Imposto de Renda, ou seja, o doador está doando dinheiro para o comércio e não para entidade”. Para o autor do projeto de lei, a proposta possibilitará aos cidadãos exercitar a solidariedade com tranquilidade e segurança. “Um gesto simples de abrir mão de centavos de seu troco na compra de produtos, no comércio do município, poderá fazer a diferença, garantindo melhorias para as entidades sem fins lucrativos da cidade”, afirma Bejani na justificativa anexada ao projeto de lei.

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Assim, o vereador considera que “a principal função do projeto é proteger os doadores, diminuindo a estratégia que muitas pessoas jurídicas utilizam para beneficiar seus cofres”. “Trata-se de um golpe financeiro, onde os comércios abordam seus usuários questionando sobre a doação do troco ou parte dele para uma entidade. O dinheiro arrecadado é encaminhado à entidade filantrópica, contudo o encaminhamento não é feito em nome do doador, mas utilizando o CNPJ do comércio”, avalia o parlamentar.

Divulgação e multa

Bejani sugere ainda que, ao final de cada mês, o estabelecimento comercial que arrecadar as doações deverá informar, via material de divulgação, os valores arrecadados e o número de doadores.

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Já nas peças que incentivarem tais doações, deverão ser informados o nome, o endereço, o trabalho realizado e o CNPJ da entidade social sem fins lucrativos a ser contemplada pelos repasses financeiros.

Para garantir a execução de todas as regras colocadas na proposta, o parlamentar quer ainda a aplicação de advertência para o estabelecimento infrator. Em casos de reincidências, a sanção poderá chegar a R$ 1 mil.

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O texto ainda inicia transitável na Câmara. No momento, a proposição é analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e ainda não reúne as condições necessárias para ser debatida e votada em plenário.

 

 

 

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