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Movimentos sociais cobram aprovação de cotas raciais em concursos públicos municipais

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Entidades ligadas ao movimento negro em Juiz de Fora encaminharam uma carta aos vereadores em que pedem a aprovação do projeto de lei que pretende reservar 20% das vagas previstas em concursos públicos realizados pelo poder público municipal para a população negra. A proposição é de autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT), Tallia Sobral (PSOL) e define o percentual para negros e pardos sempre que o número de vagas oferecidas na seleção pública for superior a cinco. O dispositivo apareceu na pauta de votação da Câmara na sessão da última sexta-feira, mas a votação em primeiro turno acabou adiada por pedido de vista do vereador Vagner de Oliveira (PSB).

A reportagem apurou que, internamente, os vereadores conversam para apresentar uma emenda ao projeto de lei original. O texto ainda é construído e discutido, inclusive, com representantes de movimentos sociais. Uma das tendências mais fortes no momento seria para a criação de uma cota social que valeria dentro das cotas raciais inicialmente previstas pela proposição. Uma nova rodada de discussões deve acontecer nesta segunda-feira (25), quando, inclusive, o projeto de lei já estará apto para voltar à pauta de votação da Câmara.

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Em uma carta enviada aos 19 vereadores e assinada por mais de 60 entidades ligadas ao movimento negro, além de outros movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos, o grupo pontua que a proposta é uma iniciativa de “ação afirmativa fundamental” para o município. O texto relembra que Juiz de Fora tem relações históricas com um passado associado “à produção cafeeira e ao escravagismo”. “A cidade que já foi lar da maior população escravizada de Minas Gerais, se tornou a terceira cidade do Brasil mais racialmente desigual”, dizem os grupos signatários.

Os representantes do movimento negro afirmam ainda que, “mesmo com a população negra representando 44% da composição populacional de Juiz de Fora, o acesso a direitos sociais básicos ainda é muito desigual”. “O Poder Legislativo pode contribuir muito para a garantia da construção de políticas públicas que assegurem mecanismos de redução de desigualdades através da adoção de medidas de reparação histórica, ou ações afirmativas”, defendem.

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Grupo pede urgência na aprovação do projeto de lei

Na carta encaminhada aos vereadores, os movimentos negros e sociais pontuam que “a defesa da aprovação deste projeto de lei visa à possibilidade de, a longo prazo, “contribuir muito para a garantia da construção de políticas públicas que assegurem mecanismos de redução de desigualdades”. Desta maneira, com o estabelecimento das cotas raciais em concursos públicos municipais, a intenção é “construir uma política municipal de equidade e reparação que tenha como foco ampliar a participação de negros nos quadros do funcionalismo público, alinhando a cidade ao cenário nacional que já adota a política de cotas raciais em seus concursos”.

O grupo pede urgência na aprovação do projeto de lei, embasando-se na expectativa da realização, por parte da Prefeitura, de um processo seletivo para a rede municipal de ensino, que pode acontecer até 2022. “Juiz de Fora está há dez anos aguardando esse concurso para a composição de um dos quadros de carreira de maior efetivo da cidade e a aprovação do projeto de lei se transformaria num marco para dar início ao processo de ampliação de negros e pardos no quadro de servidores municipais, o que futuramente se estenderia também a outras secretarias em seus respectivos processos seletivos.”

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Construção coletiva

Quando da apresentação do projeto de lei, as três vereadoras destacaram que a proposta é oriunda de debates realizados no âmbito da Comissão Especial para a Promoção da Igualdade Racial, instaurada na atual legislatura da Câmara. Assim, o tema é visto como “uma demanda importante trazida pelos movimentos sociais que acompanham de perto, de forma qualitativa e aguerrida, os trabalhos do colegiado”. Cida, Laiz e Tallia consideram ainda que a ação afirmativa tem por objetivo “democratizar o acesso aos cargos e empregos públicos também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público, sobretudo de nível e escolaridade mais altas”.

No texto do projeto de lei original está definido que, para fazerem jus à reserva de vaga prevista pela proposição, “será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declare no momento da inscrição”. Para isto, serão levados em consideração os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As manifestações, porém, serão passíveis de análise por comissão de heteroidentificação. Por outro lado, a proposição prevê que, nas situações em que forem detectadas a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso, e a cópia dos documentos tidos como falsos será imediatamente remetida ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para apuração e eventual ação penal.

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