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OAB se manifesta contra PL sobre isenção de honorários advocatícios

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A subseção de Juiz de Fora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contrariamente ao projeto de lei 230/2017, de autoria do vereador Adriano Miranda (PHS), que pretende garantir a pessoas com menor potencial econômico a isenção do pagamento dos honorários advocatícios resultantes da cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município. Em nota, a instituição afirmou que projeto em questão é inconstitucional, não sendo competência do município legislar sobre o tema. “Os honorários estão previstos do artigo 22 ao 26 da Lei Federal 8.906/94, não cabendo ao município qualquer alteração da lei federal”, ressalta. Ainda segundo o documento, a instituição entregou um ofício ao parlamentar, solicitando a retirada de pauta do projeto de lei, e ao presidente da casa, vereador Rodrigo Mattos (PSDB), solicitando-o que esclarecesse aos demais vereadores as argumentações da OAB.

Apresentado no dia 18 de setembro, o projeto de lei visa a beneficiar os contribuintes que realizam o pagamento de débitos com município de forma extrajudicial. Segundo justificativa apresentada pelo vereador, caso o contribuinte que se encontra nas condições de carência efetue o pagamento do seu débito em execução fiscal ajuizada pelo Município, obterá a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários. Entretanto, se o mesmo contribuinte carente pagar de forma espontânea extrajudicialmente a dívida, será obrigado a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor do seu débito. O vereador ressalta ainda que a cobrança, como está prevista atualmente, resulta em “um verdadeiro contrassenso” e que a iniciativa não irá gerar renúncia de receitas para o município.

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Atualmente, o PL encontra-se na procuradoria da casa legislativa, aguardando parecer jurídico. De acordo com a assessoria do parlamentar, o projeto seguirá os trâmites normais, permanecendo da mesma forma até a emissão do parecer do Legislativo. Não há previsão para que o projeto seja apreciado pelos demais vereadores.

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