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Câmara de JF derruba mais três vetos do prefeito Antônio Almas

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Assim como ocorreu nas sessões ordinárias da semana passada, a Câmara Municipal de Juiz de Fora voltou a derrubar vetos assinados pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) na reunião da última terça-feira (22). Na ocasião, três negativas do Poder Executivo foram colocadas para apreciação do plenário e todas elas foram rejeitadas pelos parlamentares. Assim, as legislações serão promulgadas pelo próprio Poder Legislativo.

Os textos tratam sobre temas diversos, que vão desde a classificação de serviços de beleza pessoal como atividade essencial na cidade em meio à pandemia da Covid-19 até a regulamentação de serviços de hospedagens para animais domésticos e novas regras para o uso de fontes alternativas de água na cidade (ver quadro).

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O que chama a atenção, contudo, é o número de vetos do prefeito derrubados pela Câmara no período legislativo de setembro, iniciado na semana passada. Entre a última quinta-feira e esta quarta, vários vetos foram colocados em apreciação. Excluindo aqueles que tiveram sua análise postergada, 13 foram votados e dez acabaram rejeitados. Quase 77% do total.

Até aqui, os três únicos vetos aprovados só foram mantidos após manifestação favorável ao entendimento manifestado pela Prefeitura por parte dos vereadores que respondem pela autoria dos projetos em questão. Em todas as situações em que o proponente externou contrariedade, a negativa acabou rejeitada em plenário.

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Apesar da recorrência do embate de posicionamentos, que acontece em meio a um processo eleitoral que definirá a sucessão do prefeito Antônio Almas e os futuros ocupantes das 19 cadeiras do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara afirma que “não há nenhum desgaste entre os dois poderes, e o período eleitoral que se aproxima também não influencia na decisão dos vereadores”. “O que existe, muitas vezes, é divergência entre as procuradorias do Legislativo e Executivo”, diz nota encaminhada à reportagem.

No mesmo tom, a PJF reforça que os vetos não são motivados politicamente e atendem à interpretação do arcabouço jurídico vigente nos âmbitos municipal, estadual e federal. Assim, o Município defende que as análises que levam a assinatura do prefeito Antônio Almas são embasadas em aspectos estritamente técnicos. Via de regra, os vetos do prefeito derrubados pela Câmara são alvo de questionamento judicial por parte do Município por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

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Legislações que serão promulgadas pela Câmara

Proposta: Considera como atividades essenciais as praticadas por profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, de forma a garantir o funcionamento destes estabelecimentos “durante o período da pandemia relacionada à Covid-19”.
Autoria: Vagner de Oliveira (PSB), Adriano Miranda (PRTB), Carlos Alberto de Mello (Casal, PTB), João Coteca (PL), Júlio Obama Jr. (Podemos), Juraci Scheffer (PT) e Kennedy Ribeiro (PV).
Razões do veto: A Prefeitura apontou “inconstitucionalidade material” da proposta, “diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”. Para o Executivo, o dispositivo “compromete a adoção de diretrizes estaduais estabelecidas para os programas de tutela à saúde, ao afastar as atividades prestadas por profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e similares do regramento ordinário estabelecido de forma coordenada a partir das normas constitucionais federal e estadual, configurando, assim usurpação das competências”.

Proposta: Regula serviços de “day care” e hospedagem de animais domésticos no município de Juiz de Fora. Segundo o texto, os locais que prestarem o serviço deverão, entre outros, “possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos”; utilizar material construtivo “que não coloque em risco a saúde e a segurança dos animais”; “possuir condições de segurança adequadas, de modo a se evitar a fuga dos animais”; “manter circuito interno de videomonitoramento”; “possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem”; e “fornecer água limpa e fresca à vontade, assim como alimentação, com recolhimento das sobras após cada refeição”. A violação das determinações podem resultar em multa de até R$ 10 mil.
Autoria: Wanderson Castelar (PT)
Razões do veto: A Prefeitura alegou que a propositura ofende artigos da Constituição federal e também da Lei Orgânica Municipal. “A pretexto de proteger o meio ambiente e, em especial, os animais domésticos, acaba restringindo, de forma indevida, o princípio da livre iniciativa”, afirma o Poder Executivo. “Além disso, a norma não atende ao princípio da proporcionalidade, nas suas três espécies: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.” Aos olhos do Município, algumas exigências colocadas são desproporcionais. “Tais medidas são também desnecessárias, pois não contribuem para aumentar a proteção dos direitos dos animais. Por fim, criam obrigações desproporcionais, eis que capazes de inviabilizar a atividade por pequenos e médios estabelecimentos privados.”

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Proposta: Projeto de lei complementar que define que todo estabelecimento comercial, de serviços, institucional, industrial e residencial coletivo, usuário de água potável não fornecida pela Cesama, é obrigado a divulgar a procedência da água bem como a certificação de sua salubridade para consumo humano. Segundo o texto, tais estabelecimentos que já possuírem fonte alternativa de abastecimento terão o prazo de 180 para se adequarem à norma. O desrespeito resultará em notificação; multa de R$ 10 mil e imediata interdição do estabelecimento e fonte alternativa.
Autoria: José Márcio (Garotinho, PV)
Razões do veto: Para a PJF, o texto fere preceitos definidos pela Constituição federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “O Projeto de Lei Complementar nº 5/2017 invade competência material exclusiva da União, a quem compete ‘instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”, diz o veto assinado pelo prefeito Antônio Almas. A Prefeitura alega ainda que “a proposição não estabelece o ente responsável pela fiscalização de tais obrigações, nem o órgão responsável por aplicar eventual notificação e multa em caso de descumprimento”. “Assim, resta possível inferir que a atuação fiscalizatória depende, para ser implementada, de atuação do Poder Executivo. Desse modo, a atuação do Poder Legislativo exorbitou as suas funções”, pontua a Prefeitura.

Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora

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