A Câmara aprovou, na manhã desta sexta-feira (23), em caráter definitivo, o projeto de lei da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que permite a inclusão de 11 sábados letivos no calendários escolar de 2019 das escolas da rede pública municipal. O dispositivo, que segue agora para a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB), autoriza o Poder Executivo a efetuar consequente remuneração de servidores temporários da educação pelos serviços prestados nas novas datas.
De acordo com a PJF, a inclusão dos sábados letivos tem “caráter excepcional” e tem por objetivo “o cumprimento do disposto no art. 24, inc. I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Isto porque a legislação federal define que “a carga horária mínima anual será de oitocentas (800) horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
“A inclusão dos sábados letivos, conforme definido no projeto em análise, decorre da necessidade de reorganização do calendário escolar devido ao adiamento do início do ano letivo”, afirma a mensagem assinada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB). No dia 23 de janeiro deste ano, a secretária de Educação do Município, Denise Franco, informou a decisão de adiar o início do ano letivo, que começou no dia 18 de fevereiro – e não no dia 1º de fevereiro, como definido anteriormente.
Ainda de acordo com o projeto, “os sábados letivos serão remunerados proporcionalmente, através de gratificação, exclusivamente aos servidores contratados temporariamente, por excepcional interesse público, para o ano de 2019”. Tal excepcionalidade vale para contratos temporários de professor regente A, professor regente B e coordenador pedagógico, “cujos respectivos contratos tiveram início de vigência a partir de 15 de fevereiro de 2019, tendo como base o vencimento”. Também serão acrescidas, de forma proporcional, vantagens aos quais os servidores em questão fizerem jus, como adicional de formação; gratificação por atividades na Zona Rural; e adicional por atividade de magistério em classe de alunos especiais.
Por outro lado, o dispositivo ressalta que, “no tocante aos servidores efetivos, que também trazem implícita a obrigação de cumprimento do calendário escolar dentro do ano civil, estes profissionais tiveram seu recesso prorrogado para além do período legalmente previsto sem prejuízo da remuneração”. Para o Executivo, os sábados letivos “compensarão essa carga horária na qual, por previsão legal, deveriam estar trabalhando e permaneceram em recesso, aguardando o início do ano letivo.”