O governador Fernando Pimentel (PT) publicou nesta quarta-feira decreto que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção em todo o estado. Conforme o texto, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. A penalidade prevista é de multa em até 20% do faturamento bruto ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. A tabela será fixada levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A competência da condução dos processos e a aplicação das sanções será exclusivamente da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG).
Além da multa, o decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do CNPJ das empresas investigadas por irregularidades. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação. Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei federal 12.846/2013, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.