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Prefeitura de Juiz de Fora volta a cobrar dívidas de IPTU em cartório

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Contribuintes juiz-foranos começaram a receber, nos primeiros meses deste ano, notificações de cartórios referentes a dívidas de tributos municipais, sobretudo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cobrança de créditos tributários e não tributários de 2020, por meio de cartório de protesto, havia sido suspensa no ano passado por conta de lei municipal sancionada em agosto, como forma de aliviar o bolso do contribuinte, impactado pela crise econômica da pandemia. Mas desde o início de janeiro, as cobranças voltaram a ser feitas por protesto em cartórios, agora referentes aos valores não pagos em 2021. À Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apenas afirmou que as cobranças ocorrem “sempre nos primeiros meses do ano”, com exceção do último ano, “por força da excepcionalidade da pandemia”.

O 2º Tabelionato de Protesto, um dos dois cartórios que recebem esse tipo de processo em Juiz de Fora, informou à Tribuna que o registro de protestos subiu exponencialmente neste ano, sobretudo na cobrança do IPTU. O cartório não forneceu números, mas estimou aumento de cerca de 100% dos casos em alguns meses. A Prefeitura não forneceu os números dos primeiros meses de 2022, alegando que o levantamento ainda não está consolidado. Mas, ainda de acordo com a Administração, a quantidade de protestos teve pico em 2019, com 22.428 processos. Nos anos seguintes, durante a pandemia, houve quedas sequenciais: foram 14.461 dívidas cobradas em cartório em 2020 e 10.069 em 2021.

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Projeto de lei

Na última quarta-feira (20), a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que suspende os protestos de créditos municipais referentes a 2021. A proposta, que agora depende de sanção do Executivo municipal, foi apresentada pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, União Brasil). “Considerando que os anos de 2020 e 2021 foram marcados pelo aumento do desemprego e fechamento de empresas e comércios, a suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”, considerou, na justificativa do projeto.

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A cobrança de créditos tributários e não tributários de 2020, por meio de cartório de protesto, havia sido suspensa (Foto: Fernando Priamo)

Registro em cartório adiciona custos ao processo

Um contribuinte, que pediu para não se identificar, conta que foi surpreendido quando recebeu uma notificação do 2º Tabelionato de Protesto com a cobrança do IPTU referente a 2021 de um imóvel. Ele afirma que tem o costume de pagar o tributo sempre no ano seguinte à cobrança, sem a incidência do registro em cartório. “Sempre foi assim e nunca houve problema. Inclusive, muitas vezes, tinha até uma anistia”, diz, lembrando o processo que acontece, geralmente, de dois em dois anos, com oferta de descontos em débitos com a Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa.

De acordo com a documentação disponibilizada pelo contribuinte à Tribuna, sua dívida saltou de R$ 1.757,92, já incluídos juros e multa decorrente do atraso, para R$ 2.202,20. Ou seja, o valor a ser custeado pelo juiz-forano cresceu em 25% após a cobrança em cartório. “A Prefeitura tem o direito de cobrar, mas não houve um aviso prévio dando direito e condição de a pessoa se defender ou de evitar que isso acontecesse”, critica o contribuinte, que teve três dias de prazo para quitar o valor e impedir a efetivação do protesto, o que deixaria seu nome negativado.

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Anistia

Questionada pela reportagem da Tribuna de Minas, a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora tratou a situação com normalidade e informou que os protestos ocorrem sempre no início do ano, com exceção de 2021, em função da pandemia e de uma lei municipal que impedia a cobrança em cartório referente aos créditos de 2020. A Prefeitura lembrou que, em 2021, “foi realizado um amplo programa de anistia, com desconto de até metade do valor devido para o contribuinte”. Também argumentou que “os créditos de 2021, em diversos meses, foram pagos com atraso sem incidência de multa e juros”.

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Protesto não impede negociação de dívidas, diz advogado

A cobrança em cartório de dívidas tributárias e não tributárias com o Fisco municipal foi regulamentada recentemente por legislação municipal. O Decreto 12.365/2015 estabelece que a Procuradoria Geral do Município “poderá utilizar o protesto como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, observados os critérios de eficiência administrativa e de custos de administração e cobrança”. Foi justamente essa norma que foi alvo de suspensão pela Câmara em 2021.

Segundo o advogado especializado em direito tributário João Barbosa, os protestos se tornaram um modo de a PJF ter maior poder de cobrança das dívidas. “Com a execução, muitas vezes a empresa não tem bens no nome dela, então não acontece nada de ruim para a empresa ou para o contribuinte. Quando você tem o protesto (…), vai trazer outros problemas. Assim, gerou uma força muito grande para os entes públicos”, avalia, lembrando que, antes, houve uma extensa discussão no meio jurídico sobre a constitucionalidade da cobrança em cartório, o que foi decidido apenas em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Barbosa, não há, por lei, um prazo para que o débito vá para protesto. A única necessidade é que o valor esteja inscrito em dívida ativa. “Normalmente, não acontece antes de seis meses, mas não existe um prazo determinado para isso”, explica. Também não há a necessidade de haver uma notificação prévia ao protesto. “O que existe é que, normalmente, o cartório faz o aviso quando recebe o apontamento de protesto. O cartório manda o aviso para o contribuinte pagar ou não, e, depois, efetivamente faz o protesto”.

A partir do momento em que o débito foi inscrito em dívida ativa, o ente público passa a ter o direito de cobrar o valor da maneira que julgar necessário, inclusive com o protesto, que causa a negativação no nome e implica em restrições cadastrais para determinadas transações financeiras, como compras a prazo. O cadastro da dívida em cartório, por outro lado, não impede a negociação entre o cobrador e o devedor. “Quando surge a anistia, mesmo estando com o título protestado, você pode aderir a anistia, só vai ter que procurar o cartório para pagar as taxas cartorárias”, exemplifica.

Questionado sobre a existência de uma “cultura do atraso” de tributos municipais por parte dos contribuintes, o advogado lembrou o impacto financeiro causado pela pandemia. Segundo ele, pela situação financeira, muitos contribuintes passam o pagamento dos impostos para o final da fila e dão prioridade à compra de itens básicos. “Uma empresa precisa pagar os empregados, você, na sua casa, tem que comprar comida para os filhos.”

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