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Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou nesta terça-feira (23) o indulto natalino de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e define os critérios para concessão do perdão de penas a pessoas privadas de liberdade em todo o país.

Como antecipado pelo Estadão, o indulto de Natal deste ano exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A restrição alcança os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, como o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

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Também ficaram fora do benefício os condenados por crimes hediondos ou equiparados, além de delitos como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. O decreto ainda veda a concessão do indulto a detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Os requisitos para a concessão do perdão variam de acordo com o perfil da condenação, levando em consideração fatores como tempo de pena, reincidência, uso de violência e período já cumprido de reclusão.

O texto também prevê a concessão de indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência, além de detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos. Nessas situações, é exigido o cumprimento mínimo de um oitavo da pena.

Para os detentos que não atendam aos critérios para o indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão, conforme as condições previstas.

*Texto com informações do Estadão Conteúdo, reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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