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Justiça defere pedido de prisão domiciliar de Bejani, com tornozeleira eletrônica

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A Justiça deferiu, na tarde desta quinta-feira (23), o pedido de prisão domiciliar do ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani, referente ao processo de propaganda indevida, de 2007, quando Bejani exercia seu segundo mandato, e cuja sentença condenatória transitou em julgado. O juiz Daniel Réche da Motta condicionou a domiciliar ao uso de tornozeleira eletrônica. O ex-prefeito completa 71 anos no próximo dia 27. Ele tem apenas um pulmão, sofre de enfisema pulmonar e diabetes, e, conforme a defesa, necessita de tratamento com oxigenação.

O advogado que assumiu o caso recentemente, Fabrício de Carvalho Rocha, informou à Tribuna que havia juntado aos autos nesta data o laudo médico completo, solicitado pela Justiça, detalhando que Bejani sofre de doença pulmonar crônica e, portanto, não deveria ser encaminhado a uma unidade prisional, em meio à pandemia do coronavírus, já que sua situação de saúde, com baixa imunidade, poderia ser agravada, ocasionando inclusive risco de morte.

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“O nosso pedido foi baseado no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que dá ao preso, maior de 70 anos e portador de doença grave, o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar”, explica Fabrício. Segundo ele, a pena determinada pela Justiça é de dois anos e seis meses, a ser cumprida em regime semiaberto. “Embora não seja fechado, a pessoa tem que se recolher (para pernoitar) na unidade prisional. E o Bejani vai fazer 71 anos. Portanto, preenche os requisitos do artigo 117, inciso I (Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos).” O advogado acrescenta que, com base no laudo médico, seu cliente é possuidor de doença crônica grave, ou seja, também se encaixa na exceção prevista no inciso II do mesmo artigo, que trata de “condenado acometido de doença grave”. “Portanto, é apenas cumprir a lei”, conclui.

Na sentença, o juiz pontua que o laudo médico atesta que o tratamento de Bejani é incompatível com o encarceramento do autuado, pois colocaria sua vida em risco. “Diante dos documentos juntados, observo que faz o condenado jus ao benefício da prisão domiciliar.” O magistrado destaca não ignorar o fato ressaltado pelo Ministério Público (MP) de que Bejani recebeu as duas doses da vacina contra a Covid-19. “Todavia, essa situação, por si só, não afasta o risco de, mesmo vacinado, ser contaminado pela doença, devendo-se frisar que a prisão domiciliar, acima de tudo, deve ser concedida diante da incompatibilidade com seu tratamento, visto que necessitaria do uso de, não só medicamentos, mas também de tubo de oxigênio, sendo, ainda, indivíduo idoso.”

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Tentativa de prisão frustrada

O advogado de Bejani, Fabrício Rocha, disse ter tomado conhecimento do mandado de prisão na última quarta-feira, quando houve tentativa da Polícia Militar para cumprir a determinação judicial. Uma viatura teria ficado estacionada nas imediações da residência do ex-prefeito, na Rua Curitiba, no Bairro Novo Horizonte, Cidade Alta. Como ele não se entregou, segundo o advogado, também teria ocorrido investida por parte do Ministério Público (MP), que teria solicitado mandado de busca e apreensão na casa, como uma forma de os policiais ingressarem no imóvel para que a ordem de prisão pudesse ser cumprida. O pedido, entretanto, foi indeferido pela Justiça. 

Matéria publicada pela Tribuna na quarta-feira mostrou que a causa da ação judicial, que veio à tona 14 anos depois, foram painéis instalados em ônibus da empresa Goretti, ligando o nome do então prefeito ao programa Bolsa Família. Bejani alega que a propaganda indevida não teve sua autorização. O secretário de Ação Social à época, Rogério Ghedin, teria assumido a produção dos cartazes. Após denúncias do Legislativo municipal ao MP, sobre uso de dinheiro público para autopromoção, Ghedin, Bejani e sua esposa, Vanessa Loçasso, foram condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto.

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Todos os três recorreram junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Vanessa foi absolvida, a pena de Ghedin prescreveu, enquanto a defesa de Bejani na ocasião teria perdido prazo em recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra a pena de dois anos e seis meses.

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