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Remoção de carros apreendidos e abandonados nas ruas pode ficar mais rápida

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está autorizada a realizar processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços relacionados a remoção, guarda e depósito de veículos automotores recolhidos em decorrência de infração à legislação de trânsito ou que se encontrem em estado de abandono nas vias públicas de Juiz de Fora. A permissão foi dada pela Câmara por meio da aprovação de projeto de lei, de autoria do Poder Executivo.

 

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Baseada no entendimento de que “o aumento da frota veicular tem trazido dificuldades para os órgãos gestores do trânsito em adequar o sistema viário para absorver esta demanda sem acarretar prejuízos ao nível de serviço do tráfego”, o dispositivo legal foi aprovado definitivamente nesta quinta-feira (22) e segue para a sanção do Executivo. Na última década, a frota de veículos da cidade quase dobrou. O aumento no período chega a 88%, quando o número de automóveis passou de 134.984, em abril de 2007, para 254.167, em abril deste ano.

 

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Agora, a PJF depende apenas da publicação da lei para realizar uma licitação pública. Os critérios a serem utilizados seguirão o texto aprovado pelos vereadores que define a condição de menor preço. O prazo de validade do contrato de outorga será de cinco anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Leva o certame, a empresa que apresentar as menores tarifas referentes à remoção, guarda e depósito de veículos. O projeto de lei também determina o preço máximo para cada tipo de serviço a ser contratado.

 

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Remoção de veículos de médio porte, por exemplo, tem como tarifa o valor de R$ 350,69. Dos valores a serem pagos pelos condutores dos veículos recolhidos, o Município terá direito a uma remuneração mensal de 10% sobre o montante arrecadado, recursos que serão recolhidos ao Fundo Municipal de Transporte.

 

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Atualmente, duas empresas de remoção de veículos credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) estão aptas a realizar as atividades em Juiz de Fora e prestam serviço aos órgãos fiscalizadores estaduais (polícias Civil e Militar) e também atendem às solicitações da Prefeitura. Contudo, o Poder Executivo municipal entende que as solicitações feitas pelo Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito da PJF a tais prestadoras de serviço “não são prioritários, e, na maioria dos casos, o serviço de remoção demora a chegar ao local chamado, ocasião em que o condutor retira o veículo antes da remoção”.

 

Para a Administração, a falta de celeridade implica até mesmo em situações nas quais um veículo interrompe um fluxo de trânsito por defeitos mecânicos, pane seca ou acidente, já que o tempo de resposta do serviço de reboque é considerado crucial para minimizar os congestionamentos que esta interrupção causará. Assim, um dos intuitos da licitação é o de suprimir tal demanda.

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