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Vereadora quer multa de R$ 110 para quem não usar máscaras

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Uso de máscara já é obrigatório no município, por força de decreto. Agora, vereadora quer incluir exigência em nova lei (Fotos: Leonardo Costa)

A vereadora Kátia Franco Protetora (PSC) protocolou, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, um projeto de lei que versa sobre o uso obrigatório de máscaras na cidade. De acordo com a proposição, a exigência pode se tornar legislação Municipal e ser válida em espaços públicos, no transporte público, e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. O texto foi lido na reunião ordinária do Poder Legislativo desta quinta-feira (22) iniciando assim sua tramitação.

Cabe lembrar que, atualmente, o uso de máscaras em espaços públicos já é obrigatório na cidade por conta do decreto municipal que estabelece o programa Juiz de Fora pela Vida, que trata, exatamente, da definição de protocolos municipais de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

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“É obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca nos espaços públicos e privados acessíveis ao público”, diz o projeto de lei.

Assim, a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção se daria enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia, “inclusive, durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas”.

Multa de 10% do salário mínimo

Além de exigir a utilização de máscaras em espaços públicos de Juiz de Fora, a proposta apresentada pela vereadora prevê que o desrespeito à obrigatoriedade pode resultar no pagamento de multa no valor de 10% do salário mínimo vigente. Como atualmente o salário mínimo no país é de R$ 1,1 mil, o valor da multa proposto por Kátia Franco seria de R$ 110.

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Neste caso, a proposição prevê que os valores possivelmente arrecadados com aplicação de multas sejam destinados ao Fundo Municipal de Saúde e usados em ações voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.

O projeto de lei ainda traz a ressalva que a aplicação da multa, nos casos de desrespeito à obrigação do uso da máscara, não exime o infrator de outras responsabilizações, inclusive aquelas previstas no código penal.

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Uso correto
O projeto de lei, que ainda será analisado pela Câmara Municipal é taxativo ao afirmar que as máscaras devem cobrir totalmente a boca e nariz, ficando bem ajustadas ao rosto e sem espaços nas laterais, de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ainda de acordo com o dispositivo, estabelecimentos abertos ao público deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca.

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Da mesma forma, Kátia Franco quer incluir na legislação a obrigatoriedade de que tais estabelecimentos orientem de forma clara sobre o número máximo de pessoas permitidas em espaços voltados para atividades como comércio e serviços. Uma vez mais o projeto de lei prevê sanções em caso de descumprimento da regra, que podem, inclusive, resultar na suspensão do alvará de funcionamento.

Transporte público

O texto reforça que, quando cita o transporte público, pretende estender a exigência a todo aquele serviço “de uso coletivo”, incluindo serviços prestados por aplicativos, táxis ou similares.

“O Executivo disciplinará a atuação e a abordagem orientadora para a população em situação de rua, dispensada a aplicação de multa”, ressalva a proposição.

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