Os projetos de lei cujas negativas do Executivo foram derrubadas tratam de temas diversos (ver arte). São assinados, no caso, por seis vereadores Adriano Miranda (PRTB), Ana Rossignoli (Patriota), Antônio Aguiar (DEM), Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (Progressista) e Wanderson Castelar (PT). Não há, portanto, qualquer linha que una as matérias, consideradas por razões diversas como ilegais e inconstitucionais ou sem eficácia pelo Município. Assim, chama a atenção o número de vetos rejeitados, que corresponde a quase 80% dos vetos colocados para apreciação no atual período legislativo.
Coincidência ou não, o embate entre o entendimento das matérias em questão acontece em um momento que antecede a campanha eleitoral que irá marcar a sucessão do prefeito Antônio Almas. Após as realizações das convenções partidárias, encerradas no último dia 16, os 19 vereadores se dividem entre quatro das 11 candidaturas colocadas para a Prefeitura: Marco Felício (PSL), Margarida Salomão (PT), Sheila Oliveira (PSL) e Wilson Rezende (PSB), sendo que nenhuma delas está alinhada com o atual Governo, uma vez que Almas declinou da possibilidade de tentar a reeleição e seu partido, o PSDB, fechou apoio à candidatura de Ione Barbosa (Republicanos).
Por sua vez, a Prefeitura de Juiz de Fora negou qualquer motivação não institucional e com base no arcabouço jurídico vigente para os vetos a projetos colocados pelos vereadores e aprovados pela Câmara. Segundo o Município, as análises que levam a assinatura do prefeito Antônio Almas são embasadas em aspectos estritamente técnicos. Não sendo, assim, influenciadas por questões políticas. Neste cenário, a PJF não fala em desgaste na relação com o Legislativo e afirma primar pelo respeito e pela independência entre os poderes. Cabe ressaltar que, via de regra, os vetos do prefeito derrubados pela Câmara são alvo de questionamento judicial por parte do Município por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A reportagem questionou ainda a Mesa Diretora da Câmara sobre possíveis desgastes na relação entre os poderes, o que foi descartado pelo Palácio Barbosa Lima. “Não há nenhum desgaste entre os dois poderes e o período eleitoral que se aproxima também não influencia na decisão dos vereadores. O que existe, muitas vezes, é divergência entre as procuradorias do Legislativo e Executivo”, pontuou o Legislativo, por meio de nota.
Apoios
Levando em consideração apenas as filiações partidárias de cada parlamentar e as coligações consignadas durante as convenções, a candidatura de Wilson Rezende é a que tem mais adesões na atual Legislatura da Câmara Municipal. Orbitam o projeto do empresário oito vereadores: Antônio Aguiar (DEM), Cido Reis (PSB), Vagner de Oliveira (PSB), João Coteca (PL), José Fiorilo (PL), Nilton Militão (PSD), Rodrigo Mattos (Cidadania) e Wagner França (Cidadania).
Já os partidos que dão sustentação à candidatura da deputada estadual Sheila Oliveira detêm seis mandatos na atual legislatura da Câmara: Ana Rossignoli (Patriota), André Mariano (PSL), Carlos Alberto Mello (Casal, PTB), Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), Marlon Siqueira (Progressista) e Júlio Obama Jr. (Podemos), que, inclusive, é o candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Sheila.
A deputada federal Margarida Salomão tem o apoio de quatro vereadores. Os dois detentores de mandato pelo PT, Juraci Scheffer (PT) e Wanderson Castelar (PT); e os dois do PV, José Márcio (Garotinho, PV) e Kennedy Ribeiro (PV), que é o candidato a vice-prefeito da parlamentar estadual Por fim, o PRTB, que vai disputar a Prefeitura com o general da reserva do Exército, Marco Felício (PRTB), tem em suas hostes o vereador Adriano Miranda (PRTB).
Legislações que serão promulgadas pela Câmara
1) Proposta: Projeto que torna essenciais as atividades privadas de advocacia e contabilidade, não podendo ser impedido o seu funcionamento em Juiz de Fora durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.
Autoria: Adriano Miranda (PRTB).
Razões do veto: A PJF havia vetado a proposição “em razão de inconstitucionalidade material, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”. Para o Executivo, o dispositivo “compromete a adoção de diretrizes estaduais estabelecidas para os programas de tutela à saúde, ao afastar as atividades privadas de advocacia, contabilidade e imobiliária do regramento ordinário estabelecido de forma coordenada a partir das normas constitucionais federal e estadual, configurando, assim usurpação das competências”.
2) Proposta: Projeto que proíbe a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade em Juiz de Fora. A comercialização do produto só poderá ser feita mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado. Infratores estão sujeitos a advertência e multa de R$ 220, até suspensão e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Autoria: Ana Rossignioli (Patriota).
Razões do veto: A PJF vetou o dispositivo sob a justificativa de que as sanções propostas são desproporcionais. “Ora, é irrazoável que a venda de um produto de valor irrisório, que não possui como função principal a de ser utilizado para o uso de drogas ilícitas e, por fim, que não está condicionado a restrições de circulação por outras normas legais, ocasione a sanção de suspensão da autorização de funcionamento de um estabelecimento. Mais grave e desproporcional, ainda, é a cassação da autorização de funcionamento por uma transgressão que não merece tamanha reprimenda.”
3) Proposta: Projeto que assegura ao idoso maior de 70 anos, acamados e aos deficientes incapacitados de se locomoverem a disponibilidade de um funcionário bancário ir à sua residência para a realização de prova de vida nas situações necessárias, em que os segurados do INSS precisam comprovar que estão vivos para a manutenção do seu benefício ativo.
Autoria: Ana Rossignoli (Patriota).
Razões do veto: Para a Prefeitura, a proposição invade a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social. “A competência legislativa do Município restringe-se à instituição dos seus próprios regimes previdenciários voltados para o funcionalismo público.”
4) Proposta: Projeto que torna obrigatória a disponibilização de assento acessível para a pessoa com obesidade em veículos que operem no serviço público do transporte coletivo de passageiros e em estabelecimento comercial e prestador de serviço público ou privado. A proposição ainda determina que a pessoa com obesidade ficará autorizada a embarcar e desembarcar do veículo pela porta dianteira, pagando a passagem e rodando a roleta, sem identificação específica. O desrespeito à proposição resultará em advertência e multa de até R$ 1 mil.
Autoria: Wanderson Castelar (PT).
Razões do veto: Para a PJF, o tema em questão “já se encontra fartamente regulamentado seja no âmbito federal, como no municipal, através de Leis e Decretos que estabelecem normas de procedimentos a estabelecimentos públicos e privados, além dos veículos de transporte coletivo”. “A criação de mais uma lei sobre o tema apenas resultará em excesso de regulamentação, que muitas vezes mais confunde que esclarece a população, criando efeito diverso daquele pretendido pelo nobre Vereador, uma vez que pessoas e empresas passam a não ter certeza sobre qual lei está em vigor.”
5) Proposta: Projeto que autoriza a realização de eventos como auto-cine e auto-teatro em Juiz de Fora, permitindo a exibição de sessões de cinema e peças de teatro em espaços abertos acessados por espectadores de dentro dos próprios automóveis. A autorização se dá mediante alterações na legislação municipal responsável pela regulamentação de ordenamento do uso e da ocupação do solo no Município.
Autoria: Marlon Siqueira (Progressista).
Razões do veto: O entendimento apresentado pela Prefeitura para o veto foi de que “a competência para iniciativa legislativa de leis referentes ao uso e ocupação do solo urbano são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em virtude de seu conteúdo tipicamente administrativo. O Município pontua ainda que manifestação técnica da Secretaria de Planejamento e Gestão afirma que as atividades alvo do projeto de lei “já são contempladas no ordenamento jurídico juiz-forano, pois revelam-se como espécie do gênero ‘drive-in'”. Assim, a interpretação é de que a sua sanção da proposta “não acrescentará qualquer utilidade à legislação vigente”.
6) Proposta: Projeto que proíbe o corte de serviços essenciais por falta de pagamento das respectivas contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. Como serviços essenciais, o texto estabelece o fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e gás encanado.
Autoria: Juraci Sheffer (PT).
Razões do veto: Sobre a proposição, a PJF considerou que o dispositivo invade competência legislativa da União ao tangenciar normas sobre energia elétrica e imiscuir-se no regime jurídico de empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal. Para o Município, ao criar obrigações diferenciadas às concessionárias de serviços públicos, o projeto incide em inconstitucionalidade.
7) Proposta: Projeto que autoriza o recebimento remoto de receitas médicas por farmácias e drogarias que atuam em Juiz de Fora, medida que pode ser adotada em caráter emergencial por conta da pandemia do coronavírus. Segundo a proposta, o recebimento remoto das receitas por farmácias e drogarias poderá ser realizado pelo site do estabelecimento, por e-mail, por aplicativos como o WhatsApp, ou outros meios remotos.
Autoria: Antônio Aguiar (DEM).
Razões do veto: Para a Prefeitura, a matéria contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e viola preceitos definidos pela Constituição federal. “Assim, trata-se de tema a ser delineado pela União, que até admite suplementação legal, desde que observados os seus parâmetros. Logo, qualquer legislação municipal que ultrapasse as normas gerais fixadas no âmbito federal irá revelar-se formalmente inconstitucional”, diz o texto do veto.
Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora