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Câmara aprova Lei de Anistia com descontos de até 100% de multas

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Integrando um pacote de projetos para enfrentamento da crise fiscal, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) pode tirar do papel o intuito de realizar uma nova ação de anistia para pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com o Município relacionados a atrasos no pagamento de tributos, em especial o IPTU e o ISS. A medida é vista pela Administração como fomento à arrecadação que se faz necessária em um momento de crise financeira, para que o Executivo possa cumprir seus compromissos nos últimos meses do ano, como o pagamento do 13º salários dos servidores. A nova Lei de Anistia foi possibilitada após a Câmara, com a realização de duas sessões extraordinárias, aprovar, nesta sexta-feira (22), um projeto de lei de autoria do Executivo que trata do tema. O texto segue agora para sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). Os incentivos para os que contribuintes regularizarem sua situação fiscal podem chegar até a 100% de multas e juros.

Segundo a redação aprovada pela Câmara, os contribuintes em débito com o Município poderão se beneficiar de vários dois modelos de anistia. Para aqueles que optarem por pagamento do débito em três vezes, com vencimentos em outubro, novembro e dezembro, a isenção de multas e juros será integral. O projeto de lei traz ainda a possibilidade de pagamento dos atrasados em 12 prestações, com desconto de 50% de juros e multas. O texto atual é distinto de outras leis da anistia já colocadas em prática na cidade, a última delas em 2015.

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A nova legislação traz pontos que tentar incentivar a regularização de contribuintes que possuam situações mais específicas, como, por exemplo, a possibilidade de inclusão no acordo de débitos relacionados a parcelamentos anteriores que não foram integralmente cumpridos; ou condições especiais para contribuintes autônomos do ISS que abrirem mão de reclamação contra o lançamento do tributo de dois ou mais exercícios financeiros anteriores; e até mesmo para aqueles já tiverem débitos encaminhados ao Cartório de Protesto.

Outra mudança diz respeito à perda das condições acordadas com base na atual Lei de Anistia. Em anos anteriores, os contribuintes perdiam os incentivos mediante o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas que integrassem o financiamento. No modelo adotado agora, a negociação só será rescindida caso a pessoas físicas ou jurídicas deixem de pagar alguma das parceladas até o prazo de 30 dias após o vencimento da última prestação.

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Após a publicação da lei e a definição do calendário, os requerimentos poderão ser feitos, exclusivamente, no Espaço Cidadão, onde será formada uma equipe para poder realizar as solicitações. Um total de 60 servidores da Prefeitura será destacado para o serviço. Como incentivo, estes funcionários poderão receber gratificação eventual de R$ 2 mil a cada R$ 10 milhões efetivamente arrecadados com a atual Lei da Anistia.
De acordo com a Prefeitura, os débitos de pessoas físicas e jurídicas relacionados a impostos e tributos municipais totalizam cerca R$ 500 milhões. A expectativa é de que, com a nova anistia, o Município possa arrecadar valores próximos de 5% deste montante, na casa de R$ 25 milhões.

 

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