A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve analisar, em breve, um projeto de lei que pretende reservar 20% das vagas previstas em concursos públicos realizados pelo Município de Juiz de Fora para a população negra. O texto, que iniciou tramitação na última quarta-feira (18) e é de autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT), Tallia Sobral (PSOL), define o percentual para negros e pardos sempre que o número de vagas oferecidas na seleção pública for superior a cinco. Caso aprovado, a cota valerá tanto para certames realizados pelo Poder Executivo e Legislativo.
De acordo com as três vereadoras, a proposição é oriunda de debates realizados no âmbito da Comissão Especial para a Promoção da Igualdade Racial instaurada na atual legislatura da Câmara. Assim, para as autoras, o tema é visto como “uma demanda importante trazida pelos movimentos sociais que acompanham de perto, de forma qualitativa e aguerrida, os trabalhos do colegiado”.
Para as parlamentares, a adoção do modelo de cotas nos concursos públicos municipais é uma política afirmativa “com objetivo de democratizar o acesso aos cargos e empregos públicos também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público, sobretudo de nível e escolaridade mais altas”.
As autoras alegam ainda que o percentual proposto de 20% acompanha modelo observado em “outros municípios, estados e regulamentações federais, seja do Executivo ou até mesmo do Judiciário, consistindo na garantia de atendimento mínimo à inclusão afirmativa da população segregada”. “No mesmo sentido, o percentual de 20% é mínimo ao se considerar a população negra e parda estimada pelo IBGE como sendo de 56% da população nacional”, considera o texto das vereadoras.
Autodeclaração será avaliada conforme critérios do IBGE
As três vereadoras autoras da proposta defendem que para fazerem jus a reserva de vaga “será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declare no momento da inscrição”. Para isto, serão levados em consideração os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As manifestações, porém, serão passíveis de análise por comissão de heteroidentificação.
Caso aprovado, o projeto de lei define que, na apuração dos resultados dos concursos, serão formuladas listas específicas de classificação entre os cotistas, os inscritos na ampla concorrência e a lista geral do concurso. “A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, sendo que a cada fração de cinco nomeados, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou pardo aprovado, seguindo a ordem de classificação na lista”, sugerem as vereadoras.
“A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e deverá ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação a ser definido no edital de abertura do certame”, diz o projeto de lei. No entanto, o texto ressalta que “a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação”.
Falsas informações
Por outro lado, a proposição prevê que, nas situações em que forem detectadas a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso, e a cópia dos documentos tidos como falsos será imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para apuração e eventual ação penal.
Caso a identificação da fraude seja percebida após a admissão do candidato no serviço público, este ficará sujeito à anulação de sua posse. Para isso, porém, deverão ser respeitados os procedimentos administrativos, de forma a garantir o contraditório e a ampla defesa.
Composição da comissão
No texto da proposta, as vereadoras definem que a comissão de heteroidentificação deverá ser sempre colegiada e composta com, no mínimo, três integrantes. Esses precisam ser escolhidos respeitando os seguintes critérios: pelo menos dois deverão se autodeclarar pretos ou pardos; pelo menos dois deverão ser servidores públicos efetivos com estabilidade; ao menos um deverá ter relações com entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de negros e pardos ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Social.
Os integrantes da comissão de heteroidentificação deverão atender a outros quesitos, como ter a reputação ilibada; ser residente no Município de Juiz de Fora há, ao menos, cinco anos; ter experiência em atividades de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo; ter, de preferência, conhecimento acadêmico correlato à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento ao racismo; e possuir formação profissional ou acadêmica de nível igual ou superior à exigida no edital de abertura do concurso.
“A presidência da comissão de heteroidentificação será sempre exercida por integrante que seja servidor público de carreira”, pontua o projeto de lei. Assim, o procedimento de heteroidentificação consistirá na identificação da condição autodeclarada pelo candidato, que deverá responder a um questionário feito pela comissão de que, inclusive, deverá ser filmado pela organização do concurso público.
“A análise da comissão avaliadora considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial. Será considerado negro ou pardo o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria absoluta dos membros da comissão avaliadora. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades”, afirma o projeto de lei.
Segundo o projeto de lei, os candidatos que se autodeclararem negros e pardos também concorrerão às vagas de ampla concorrência sem prejuízo às vagas reservadas. Assim, os aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da cota sugerida na proposição. Por fim, as vereadoras sugerem que, após dez anos da implementação da legislação, caso ela seja aprovada pelo plenário da Câmara e sancionado pelo Poder Executivo, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial avalie a necessidade ou não da manutenção da reserva de vagas.