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Projeto de lei altera prazos para pagamento do ITBI em JF

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PJF espera arrecadar R$ 5 milhões (Foto: Leonardo Costa)

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Projeto de lei complementar em tramitação na Câmara Municipal muda o momento de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) em Juiz de Fora. A proposta foi apresentada esta semana pelos vereadores André Luiz (Republicanos) e Zé Márcio Garotinho (PV), e, caso aprovado, irá alterar a Lei nº 10.862, de 2004. O novo texto propõe que o pagamento do imposto ocorra somente após a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.

Atualmente, o contribuinte primeiro paga o ITBI, depois recebe a escritura e, por último, a propriedade do imóvel com o registro da escritura. Na justificativa da proposição, os autores argumentam que o objetivo é promover justiça social, alterando a ordem de recolhimento do ITBI, com a finalidade de diluir melhor o custo relativo à regularização da propriedade. A proposta é inverter a ordem, possibilitando o pagamento do imposto somente após o registro da escritura.

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A proposta também permite que o pagamento ocorra após 30 dias do registro do título e possa ser parcelado em seis prestações e não quatro, como é atualmente. A nova redação também determina a revogação do artigo que aponta exceções para o pagamento do imposto nos prazos estabelecidos pelo texto da lei.

Para amparar suas propostas, os vereadores citam decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede do recurso extraordinário com agravo nº1.294.969, interposto pelo Município de São Paulo, em que se controvertia possibilidade de incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda, mesmo sem a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.

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“O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, que se dá mediante o competente registro”. Assim, defendem os autores que o projeto de lei ajusta a legislação municipal ao entendimento jurisprudencial da matéria, conforme se verifica no acordão do STF
No momento, o texto é avaliado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal.

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