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Estado determina que comércio limite vendas individuais de produtos essenciais

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O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado deste domingo (22) novas deliberações do comitê extraordinário criado para determinar ações de enfrentamento à Covid-19. O texto traz medidas de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos. A princípio, as regras valerão enquanto durar o estado de calamidade pública decretado na última sexta-feira em decorrência da pandemia do coronavírus. Entre as ações impostas à iniciativa privada está a determinação de que fornecedores e comerciantes “devem limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos”. O dispositivo também proíbe práticas comerciais abusivas em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos deverão estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem possuir idade igual ou superior a 60 anos. O mesmo vale para aqueles que tenham doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico, além de gestantes e lactantes.

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Caberá às prefeituras garantir que sejam mantidos em funcionamento farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; distribuidoras de gás; distribuidoras e postos de combustíveis;  oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e similares; a cadeia industrial de alimentos; e atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.

Estes estabelecimentos deverão manter cuidados especiais com a intensificação das ações de limpeza; a disponibilização de produtos de assepsia aos clientes; a manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; além de divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia.

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Serviços públicos

Os municípios também serão obrigados a manter serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, como tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar;  serviço funerário; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; e o exercício regular do poder de polícia administrativa. Ainda é recomendada às prefeituras a suspensão das folgas compensativas, férias-prêmio e férias regulamentares dos servidores da área de saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.

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Ônibus municipais só poderão transportar passageiros sentados

O texto determina ainda que, em relação aos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, a lotação dos veículos não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados. A atividade também deverá observar práticas sanitárias, tais como “a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus”; “a higienização do sistema de ar-condicionado”; e “a manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar”.

O texto ainda determina que as empresas de transporte de passageiros fixem, em local visível, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do coronavírus. Para além dos ônibus, a limitação de lotação considerará a metade da capacidade de passageiros sentados ou em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô ou trem urbano. Competirá às autoridades sanitárias e aos órgãos de segurança pública do Estado a fiscalização do cumprimento das regras.

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Com relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros dentro dos municípios, o Governo do estado vai determinar a limitação da lotação dos veículos à capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias adotadas para o serviço de transporte intermunicipal. As prefeituras também deverão impor aos concessionários e permissionários do serviço que instruam e orientem seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade de cuidados especiais de limpeza e higienização, além de observar a etiqueta respiratória.

Restrições chegam a estabelecimentos industriais

Os municípios também deverão determinar aos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. Os mesmos estabelecimentos também deverão adotar medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, “disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados”.

As novas regras também impõem aos municípios a suspensão de serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas. Assim, fica proibido em todo o estado a realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 pessoas; atividades em feiras, inclusive feiras livres; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; museus, bibliotecas e centros culturais.

Por outro lado, estão autorizadas atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários. Também está liberada a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares. Da mesma maneira, também são permitidos os serviços de entrega de mercadorias a domicílio e também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

O texto reforça a proibição da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de 30 pessoas. O dispositivo também vai recomendar aos aos municípios mineiros a suspensão ou limitação do acesso a parques e demais locais de lazer e recreação e a restrição a visitas a centros de convivência de idosos.

Fechamento de divisas passa vigorar nesta segunda

Na última sexta-feira, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já havia decretado calamidade pública no estado em função do coronavírus. A medida garantiu ao Executivo estadual a prerrogativa de atuar junto aos municípios, possibilitando a Zema estadualizar as ações de enfrentamento ao Covid-19, obrigando aos municípios a seguirem as regras definidas pelo Governo de Minas.

Desde então, já estava proibido o funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras, à exceção de estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias. As aulas nas escolas públicas e privadas também já estavam suspensas, assim como atividades de equipamentos culturais e eventos oficiais.

O decreto também trata do fechamento das divisas para o transporte coletivo terrestre, determinando que ônibus e vans de passageiros não podem entrar e sair do estado. Encaminhada para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a determinação passa a valer a partir da primeira hora desta segunda.

“Com essas medidas espero minimizar o avanço da doença em Minas Gerais. Mineiros e mineiras, evitem transitar nas ruas. Fiquem em casa. Não permitam que o coronavírus se alastre. Vamos passar por dias difíceis. Mas conseguiremos nos reerguer. Hoje, minha prioridade são as vidas”, afirmou Zema, na ocasião do anúncio das medidas.

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