A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (22), projeto de lei de autoria do vereador José Márcio (PV) que redefine legislação municipal que proíbe exigência de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas em funcionamento em Juiz de Fora. A vedação é fruto de lei vigente aprovada no ano passado, também de autoria de José Márcio. De acordo com a mudança, o novo texto mantém a restrição aos estabelecimentos de condicionar uma quantidade mínima de consumo a ser realizada pelo frequentador. Contudo, passa a definir que “práticas promocionais, tais como a conversão do valor de entrada em consumação, ou quaisquer outros benefícios ou promoções congêneres, não se configuram como consumação mínima”.
Desta forma, tal atividade voltará a ser legal com a validação do dispositivo, que ainda será debatido no plenário apenas para possíveis adequações em sua redação – sem discussão do mérito – antes de seguir para sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). Na justificativa do projeto de lei, o vereador José Márcio afirma que a proposição tem por intuito “efetuar uma correção, de modo a potencializar os efeitos da norma e não prejudicar os consumidores”. Ainda segundo o parlamentar, a retificação se baseia no fato de o texto normativo atual “ter criado uma dúvida jurídica acerca da prática de entradas convertidas em consumação, ação habitual de diversas boates e casas de show da cidade”.