O vereador João Wagner Antoniol (PSC) apresentou, na última terça-feira (18), um projeto de lei complementar que pretende alterar o artigo do Código de Postura do Município que restringe as situações em que são possíveis o sepultamento de pessoas antes de decorrido o prazo de 24 horas da incidência do falecimento.
Na proposição, que já tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora, Antoniol defende que os sepultamentos possam ser realizados antes deste prazo, desde que atendam a pré-requisitos como a apresentação de declaração ou atestado de óbito e guia de sepultamento, conforme já é exigido pela legislação municipal.
Nas regras vigentes e definidas no Código de Posturas do Município, só é permitido o sepultamento antes do prazo de 24 horas nas situações em que a causa morte for atribuída a doença contagiosa; em que o cadáver apresentar inequívocos sinais de putrefação; quando houver recomendação médica; ou após a realização de necropsia ou autópsia.
Basicamente, o que o vereador deseja é que as famílias possam realizar o sepultamento antes do prazo de 24 horas sem a necessidade de uma autorização médica. Para o parlamentar, tal exigência é defasada e está atrelada a situações ocorridas no passado e relacionadas a casos de catalepsia patológica. A catalepsia se trata de um distúrbio raro em que a pessoa não consegue se movimentar devido a rigidez muscular, no entanto, mantém seus sentidos e funções vitais.
Assim, o autor da matéria considera que as exigências a serem cumpridas para que o sepultamento ocorra antes de decorrido o prazo de 24 horas do óbito, definidas no Código de Posturas, não estão adequadas à atual realidade, em que “tanto a medicina quanto os procedimentos funerários ainda não contavam com técnicas modernas e avançadas capazes de atestar o óbito com precisão”.
“Muitos especialistas, contudo, afirmam que isso (casos de catalepsia não identificados) não seria possível nos dias de hoje, pois já existem equipamentos tecnológicos que, quando corretamente utilizados, não falham ao definir os sinais vitais e permitir atestar o óbito com precisão”, afirma Antoniol na justificativa anexada ao projeto de lei complementar.
O vereador ainda pontua que “Juiz de Fora é um dos raros municípios da região que ainda proíbe os sepultamentos antes de decorrido o prazo de 24 horas do falecimento”. Antoniol considera que a atual regra traz transtornos, “tanto para as funerárias locais quanto para os entes ou responsáveis pelos cadáveres”.
O projeto de lei complementar ainda inicia tramitação na Câmara Municipal e, antes de ter seu mérito debatido em plenário pelo conjunto de vereadores que integram a atual legislatura, deverá passar pelo crivo das comissões temáticas mantidas no Poder Legislativo juiz-forano.