Nesta quinta-feira (21), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a lei que cria o programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas. De acordo com o texto da lei, o programa deverá criar mecanismos de incentivo à doação de alimentos a famílias que compõem o cadastro oficial do Município e que se encontram em estado de extrema pobreza.
Os doadores serão conhecidos como “padrinhos mantenedores”, e todas as doações realizadas através do programa serão espontâneas, podendo ser feitas por pessoas físicas, jurídicas e prestadores de serviço. Para “adotar uma família”, o padrinho deverá doar, no mínimo, uma cesta básica por mês para a Secretaria de Assistência Social, que ficará responsável por fazer a distribuição.
A pasta também manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos anuais, bem como realizará a divulgação do programa. A lei, que foi aprovada nesta quinta-feira, passou a entrar em vigor no momento da sua publicação. A proposição foi criada pelo vereador Bejani Júnior (Podemos).