A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou, no fim da tarde desta segunda-feira (21), a decisão de rescindir o contrato com o Consórcio Manchester, formado unicamente pela empresa Tusmil, que é um dos dois grupos que operam o sistema de transporte coletivo urbano da cidade. Com a divulgação da decisão, o consórcio poderá apresentar recurso no prazo de cinco dias úteis.
“Dentro do devido processo legal e na condição de secretário de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora, decidi, hoje (nesta segunda-feira), pela rescisão do contrato de concessão do serviço de transporte público do Consórcio Manchester. A decisão tem como base o relatório elaborado pela Comissão Processante, que verificou que as irregularidades não foram sanadas pelo Consórcio Manchester”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana da PJF, Fernando Tadeu David. Ele garantiu que a prestação de serviço não será descontinuada. “Quero tranquilizar a população de que não haverá nenhuma interrupção no funcionamento do sistema de transporte público em Juiz de Fora garantindo o seu pleno funcionamento.”
O processo administrativo para apurar a caducidade do contrato mantido com o Consórcio Manchester, que resultou na decisão pela rescisão contratual, foi aberto no último dia 4 de março. A movimentação aconteceu após a Prefeitura classificar como “insuficientes” as manifestações feitas pela concessionária em 21 de fevereiro, em resposta à notificação feita pela PJF um mês antes, no dia 20 de janeiro. Na ocasião, o Município determinou que o consórcio adotasse medidas para corrigir falhas observadas na prestação do serviço.
De acordo com o posicionamento da Prefeitura na ocasião, o Consórcio Manchester teria um prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa à Comissão Processante instalada. O prazo foi respeitado pela concessionária. Entre os problemas atribuídos pelo Município ao consórcio desde janeiro deste ano estão aqueles relacionados à circulação de veículos com idade acima da permitida e também sobre acidentes envolvendo ônibus da empresa Tusmil.
“Após numerosas notificações, registros de vários acidentes que colocaram em risco a vida de trabalhadores, usuários e população de Juiz de Fora, a Prefeitura chegou num momento crucial de tomada de decisão”, afirmou o Município no último dia 4. Na ocasião, o Poder Público chegou a afirmar que o Consórcio Manchester recebeu uma média de 5,53 autuações por dia nos primeiros meses do ano, por conta de problemas observados na prestação do serviço e no cumprimento do contrato.
Consórcio diz que defenderá seus direitos e buscará reparação
Em nota, o Consórcio Manchester lamentou a decisão e considerou que o posicionamento da PJF é baseado em “pretensos descumprimentos, especialmente por exigir novos investimentos por parte do concessionário”. A concessionária diz ainda que “o próprio Poder concedente segue descumprindo o contrato, deixando, desde o início de sua vigência, de equilibrar os custos dos dois consórcios, como já reconheceu o Judiciário”. Desta forma, o consórcio afirma que “utilizará as medidas cabíveis para defesa de seus direitos” e também buscará “a reparação dos prejuízos e indenizações legalmente cabíveis”.
“Outro importante descumprimento está no não restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato do consórcio, que sofreu expressivo prejuízo, provocado pela vertiginosa queda de demanda, em razão da pandemia da Covid-19. De acordo com levantamento feito, o prejuízo só do consórcio, ainda sem qualquer reparação, que deverá ser feita pela PJF, alcança a cifra de R$ 35 milhões”, diz o Consórcio Manchester.
A concessionária diz ainda que a subvenção social paga pela Prefeitura no segundo semestre do ano passado, de forma a garantir a manutenção do sistema, “não foi suficiente para pagar sequer o salário dos empregados, que tiveram os salários reajustados em janeiro deste ano”. “Outros insumos tiveram seus preços corrigidos, como é o caso do combustível que, de 2020 para cá, subiu mais de 100%”, reforçou.
Para o Consórcio Manchester, o rompimento do contrato sem um reequilíbrio financeiro não equaciona os atuais problemas do sistema. Assim, a concessionária chama a decisão da PJF de “paliativa” e “demagoga”. “Nenhuma outra empresa tem condições de prestar o serviço sem a adequada remuneração, de modo que eventual substituição do operador, obviamente, não representa equacionamento do problema econômico-financeiro, que é do sistema de transporte coletivo urbano”, diz a nota.
Por fim, a concessionária vai além e diz que vem prestando o serviço a custo de seu próprio endividamento. “O Município, além de não cumprir sua obrigação no contrato, que é remunerar o serviço e reparar o prejuízo do sistema, ainda comete a injustiça sem precedente de declarar a caducidade do contrato”, afirma o texto.
PJF havia sinalizado estudo para manutenção de postos de trabalho
Com a possibilidade de rescisão do contrato do Consórcio Manchester sempre à mesa nos últimos meses, a Prefeitura sinalizou, na semana passada, que, caso o rompimento fosse levado a cabo, o Município trabalharia pela manutenção dos postos de trabalho de motoristas e cobradores empregados na Tusmil. Na ocasião, a prefeita Margarida Salomão (PT) sinalizou a criação de um grupo de trabalho para o desenvolvimento de estratégias para garantir os postos, mesmo em caso de rescisão do contrato com o Consórcio Manchester.
“Vamos constituir um programa de contingência para que, seja o que acontecer, os trabalhadores tenham os seus direitos, seu trabalho e seus empregos garantidos”, afirmou Margarida. Ainda de acordo com a chefe do Executivo municipal, a atual Administração lutará para garantir que a cidade tenha “o melhor transporte coletivo possível”, ao mesmo tempo em que os trabalhadores da área “tenham todos os seus direitos respeitados”, afirmou a prefeita.
A Tribuna também busca um posicionamento do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sinttro) sobre a decisão da PJF de rescindir o contrato com a Tusmil.
Processo administrativo é questionado na Justiça
O Consórcio Manchester chegou a questionar o processo administrativo aberto pelo Município na Justiça. No último dia 11 de março, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, indeferiu um pedido liminar em mandado de segurança apresentado pela concessionária. O consórcio pedia a suspensão e a invalidação de procedimento, que apontava a caducidade da concessão e a consequente rescisão do contrato.
Na Justiça, o Consórcio Manchester argumentou que a decretação de caducidade, que é a perda de validade do contrato mantido com a Prefeitura, “é medida extrema”, além de questionar aspectos do processo administrativo aberto pelo Município, como o embasamento em uma lista genérica de autos de infração ainda pendentes de decisão nos respectivos processos administrativos; e o prazo exíguo para apresentação de defesa.
Ante as alegações, o juiz considerou que não há nos autos razões jurídicas suficientes para concessão de uma liminar. Por outro lado, o Consórcio Manchester obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Tribunal manteve decisão de primeira instância, que determinou que o Município dê prosseguimento a outro processo administrativo que estuda medidas para um reequilíbrio econômico-financeiro do sistema, no que diz respeito à divisão das linhas entre as duas concessionárias que prestam o serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.
Concessionária venceu o segundo lote em licitação realizada em 2016
O Consórcio Manchester atua no sistema há cerca de seis anos e foi um dos dois vencedores da licitação de transporte coletivo urbano da cidade realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora em 2016, para definir os grupos que teriam o direito de explorar a concessão do sistema de transporte coletivo da cidade inicialmente por dez anos.
Inicialmente, o consórcio era formado pelas empresas Goretti Irmãos Ltda. (GIL) e Transporte Urbano São Miguel Ltda. (Tusmil). Após a Gil enfrentar problemas financeiros, a Tusmil passou a ser a única empresa integrante do grupo, desde 2020.