Site icon Tribuna de Minas

Vereadores defendem exigência de intérprete de Libras em estabelecimentos

PUBLICIDADE
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão somente no ano 2002 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Os vereadores Cido Reis (PSB) e Maurício Delgado (União Brasil) protocolaram na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei que pretende determinar a exigência para que alguns estabelecimentos públicos e privados que atuam na cidade ofereçam serviços de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto iniciou tramitação no dia 14 de fevereiro.

O projeto de lei estabelece que as agências bancárias e empresas prestadoras de serviços públicos que atuam em Juiz de Fora, além de órgãos da Administração Pública do Município, devem contar com a presença de um intérprete de Libras ou um sistema que integre essa função para atender pessoas com deficiência auditiva.

PUBLICIDADE

Segundo a proposta, o intérprete de Libras deve ser um profissional capacitado em processos de interpretação de língua de sinais, com proficiência em tradução e interpretação da Libras e da língua portuguesa. Ainda de acordo com o texto, o atendimento deve estar em consonância com os horários de funcionamento dos estabelecimentos e órgãos públicos.

“Fica facultado às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitar ou treinar um de seus funcionários ou servidores para prestar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva”, diz o dispositivo.

PUBLICIDADE

Além disso, a proposição determina que o intérprete presencial ou o sistema devem estar em local de fácil acesso e com sinalização de indicação. Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, as agências bancárias, empresas prestadoras de serviços públicos e órgãos públicos terão um prazo de 180 dias para se adequar às regras.

Multa

O projeto de lei define que o descumprimento da exigência pode resultar em notificação para regularização da situação e multa diária no valor de R$ 100, limitada a 90 dias. Após esse período, o Poder Executivo municipal pode dar início aos procedimentos administrativos para a cassação do alvará. No caso de órgãos públicos, o descumprimento imotivado pode caracterizar infração político-administrativa do prefeito ou prefeita que estiver ocupando o cargo na ocasião.

PUBLICIDADE

Segundo os vereadores Cido Reis e Maurício Delgado, o projeto de lei visa assegurar o devido cumprimento de decreto e das leis federais que regulamentam os dispositivos da Constituição Federal na proteção dos direitos e garantias fundamentais.

Exit mobile version