A adoção da chamada arquitetura hostil em Juiz de Fora pode ser proibida. Este é o tema central de um projeto de lei apresentado pela vereadora Cida Oliveira (PT). O texto iniciou tramitação na última quarta-feira (16). Já em sua apresentação, a proposta deixa claro que, para efeitos da proposição, o conceito de arquitetura hostil se estende a toda e qualquer construção, intervenção e modificação de espaços e equipamentos públicos destinada a afastar pessoas, principalmente aquelas em situação de rua. “Fica proibido o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de arquitetura hostil que tenha como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população em espaços livres e de uso público”, diz o dispositivo já em seu primeiro artigo.
Caso aprovado, o projeto de lei permitirá que o Poder Executivo municipal possa promover a remoção de estruturas e fazer a alteração dos espaços e equipamentos públicos que façam uso da chamada arquitetura hostil em até 30 dias, prazo que começará a ser contado assim que a possível nova legislação entrar em vigor. Ainda de acordo com o texto, após a constatação da construção de arquitetura hostil em qualquer espaço livre e de uso público, a PJF deverá emitir um auto de notificação. A partir disso, os responsáveis terão prazo de 15 dias para retirar os equipamentos relacionados.
Na justificativa do projeto de lei, a vereadora Cida Oliveira avalia que a prática é “cada vez mais presente nas cidades, usada para afastar as pessoas pobres, moradores de rua, jovens e idosos de espaços livres e públicos, onde poderiam conviver, sentar-se ou até dormir”. Cida reforça que a adoção destes equipamentos representa “mais uma forma de exclusão e desigualdade, em que as cidades são organizadas pela perspectiva da exclusão da pobreza e da miséria”.
Para a parlamentar, a arquitetura hostil, além de cruel, vai de encontro com os princípios da Constituição Federal, dos acordos de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, contra a Constituição estadual, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica do Município. “É importante ressaltar que esse instrumento cruel de afastar as pessoas pobres e moradores de ruas vai de encontro com a ideia de cidade, da convivência e interação entre as pessoas de diversas características, condições sociais e segmentos. Inclusive, temos que ressaltar que o número de moradores de rua realmente aumentou muito em Juiz de Fora e no Brasil. Segundo dados do IPEA, a população de rua aumentou 140% de 2012 até hoje”, afirma a vereadora.