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Câmara de JF deve discutir passe livre para pessoas com doenças raras

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Já tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) que quer assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano da cidade para pessoas com doenças raras. De acordo com a proposta, o benefício valerá para os juiz-foranos acometidos por doenças raras “que necessitem de tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde”, desde que esta condição seja “atestada por médico de órgão oficial de saúde”.

A proposição ainda sugere a reserva de dois assentos por veículo para as pessoas com doenças raras que se enquadrem nos requisitos para receber o benefício do passe livre. A reserva, no entanto, não impede que outros usuários utilizem os assentos na ausência de pessoas com doenças raras. O projeto de lei define ainda que a gratuidade prevista se estenderá a um acompanhante “nos casos de comprovada necessidade”.

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“O direito à isenção tarifária será exercido mediante a apresentação de documento emitido pelo órgão municipal competente”, afirma o projeto de lei. O texto diz ainda que o documento em questão “deverá ser o mais sucinto possível, não podendo constar nenhuma informação de cunho sigiloso, principalmente no que afeta a informações inerentes à saúde do beneficiário, sendo observada, em todo caso, a sua dignidade como pessoa humana”.

O projeto de lei aponta ainda que, caso a concessionária que operar o sistema de transporte coletivo urbano se recuse a transportar o beneficiário ou o seu acompanhante, ela fica sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização.

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Na justificativa anexada ao projeto de lei, a vereadora Laiz Perrut cita informações do Ministério da Saúde, que define que doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada cem mil. “Estima-se que existam de seis mil a oito mil tipos de doenças raras, que são classificadas de acordo com a incidência, raridade, gravidade e diversidade”, afirma a parlamentar.

“Considerando a incidência, raridade e sua transversalidade com critérios socioeconômicos, acreditamos que a aprovação desta legislação não causará impacto no orçamento público e, em contrapartida, impactará significativamente na vida destas pessoas, pois possibilitará o deslocamento aos serviços, possibilitando o acesso à saúde em todas as suas necessidades, especialidades e complexidades”, afirma Laiz.

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