Proprietários e responsáveis por casas noturnas ou estabelecimentos similares em funcionamento em Juiz de Fora serão obrigados a proceder a limpeza da área pública externa localizada no entorno dos empreendimentos. A determinação é alvo de projeto de lei de autoria da vereadora Ana Rossignoli (PMDB) aprovado em segundo turno durante a sessão ordinária da Câmara desta sexta-feira (20).
De acordo com o texto, que deve retornar a pauta do Legislativo na próxima segunda-feira para possíveis adequações em sua redação, para os fins de responsabilização a cerca da limpeza em questão, responderá a pessoa física ou jurídica constante no alvará de funcionamento, “independentemente de quem promova o evento”.
O texto, que ainda depende de sanção do Poder Executivo, define ainda multa para casos de desrespeito à obrigatoriedade. Os valores vão de R$ 200 em uma primeira autuação e pode chegar a R$ 400 em casos de reincidência. O projeto ainda prevê que a Prefeitura poderá regulamentar a norma prevista na proposta.