Os contribuintes juiz-foranos poderão arcar com uma nova taxa na conta de abastecimento de água e esgoto cobrada pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama). A intenção foi revelada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em entrevista coletiva concedida à imprensa nesta terça-feira (20), para detalhar o projeto de lei que trata de uma nova Política Municipal de Saneamento Básico. O texto foi encaminhado à Câmara na semana passada, quando iniciou tramitação. Caso o programa seja aprovado pelo Poder Legislativo, a PJF deve solicitar à agência reguladora a inclusão de uma taxa para manutenção de drenagem e de manejo de águas pluviais, que corresponderá a 4% do valor da conta de água.
De acordo com a PJF, a movimentação acontece em compasso com o novo marco legal federal sobre saneamento básico, implementado pela Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020. A taxa de drenagem permitirá ao Município a obtenção de uma fonte de investimento para ações estruturais de drenagem das águas pluviais. “É por essa origem que será garantido o investimento em ações para reter enchentes, alagamentos, fazer a detenção ou vazão de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, e contemplar limpeza, manutenção e a fiscalização preventiva e corretiva das redes pluviais”, afirma o Município.
Durante a entrevista coletiva, a prefeita Margarida Salomão (PT) destacou que a maior parte das contas de água pagas pelos consumidores tem preço médio de R$ 50. Nestes casos, por exemplo, a nova taxa de drenagem a ser cobrada corresponderia a R$ 2, de forma a financiar intervenções urbanas. “Temos uma cidade carente na área de drenagem”, pontuou Margarida, citando constantes alagamentos provocados pelas chuvas, o que também implica em buracos na malha asfáltica da cidade.
A PJF pontua ainda que “a taxa de drenagem definida pela legislação federal é de 4% sobre o valor pago pelo contribuinte”. Segundo o diretor-presidente da Cesama, Júlio Teixeira, a aprovação do novo planejamento municipal de saneamento básico é pré-requisito para que o Município possa solicitar a inserção da cobrança à agência reguladora do serviço na cidade. Ele ainda explicou que a baliza de 4% também precisa ser aprovada pelo órgão regulador. O percentual, porém, é o mais praticado.
Na forma como planejado no momento pela Prefeitura, os recursos apurados com o possível pagamento da taxa podem chegar a cerca de R$ 960 mil por mês, segundo o diretor-presidente da Cesama, algo próximo de R$ 11,5 milhões anuais. Os valores serão aportados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, a ser criado pelo projeto de lei que trata da política municipal de saneamento básico.
Soluções para todas demandas custariam R$ 650 milhões
Com os recursos, o Fundo terá por medida custear, de forma isolada ou complementar, ações, projetos e planos contemplados no Plano Municipal de Saneamento Básico, focados, em especial, para sublimar os problemas relacionados à drenagem na cidade. De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Fernanda Finotti, estudos apontam que, para suprir todas as carências de drenagem no município, seriam necessários algo em torno de R$ 650 milhões, montante que só seria alcançado com a taxa de drenagem em cerca de 60 anos. Fernanda, contudo, reforça que outros caminhos serão buscados para mitigar os problemas.
Segundo o projeto de lei, a gestão do fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras (SO), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab), também a ser criado pelo projeto de lei a ser avaliado pela Câmara. O fundo trata como fonte de receitas itens como percentual do faturamento de serviços de saneamento, no caso, os 4% relacionados à taxa de drenagem, desde que autorizado por agência reguladora; recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; transferências de outros fundos do Município, do Estado e da União; e rendas provenientes das aplicações de seus recursos.
O texto, todavia, veda utilização do fundo para pagamento de despesas referentes a gastos com dívidas e cobertura de déficits financeiros da Administração municipal; e gastos operacionais com custeio de folha de pessoal da Administração. Conforme o projeto de lei, para atender a instituição do Fundo Municipal de Saneamento, o Poder Executivo utilizará créditos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto, todavia, não aponta os valores a serem aportados.